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Quarta-feira, 21 de Janeiro 2026

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Receita Federal e Comitê Gestor definem obrigações acessórias do IBS e da CBS para 2026

Ano inicial dos novos tributos terá caráter de testes, com apuração apenas informativa e foco no cumprimento das obrigações acessórias

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Receita Federal e Comitê Gestor definem obrigações acessórias do IBS e da CBS para 2026
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A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que estabelece as obrigações acessórias exigíveis para a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao longo de 2026. O próximo ano marcará o início da fase de testes do novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

A norma define o conjunto de documentos fiscais eletrônicos que deverão ser utilizados pelos contribuintes sujeitos ao IBS e à CBS, bem como os prazos e condições de observância durante o primeiro ano de vigência. Nesse período, a apuração dos novos tributos terá caráter exclusivamente informativo, sem geração de efeitos tributários, desde que sejam cumpridas todas as obrigações acessórias previstas.

De acordo com o ato, toda operação com bens ou serviços — inclusive importações e exportações — deverá ser acompanhada da emissão de documento fiscal eletrônico. Já estão recepcionados pelos regulamentos, entre outros, a NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, NFCom, DC-e e a NFS-e de Exploração de Via. O texto também antecipa a criação futura de novos documentos fiscais eletrônicos específicos, cujas regras serão detalhadas em atos posteriores.

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Outro ponto relevante é a definição de um período de transição. Até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos relativos aos novos tributos nos documentos fiscais. Nesse intervalo, o cumprimento das obrigações acessórias será suficiente para garantir a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS em 2026.

O ato conjunto reforça ainda que as novas exigências não substituem nem afastam a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais relativos aos tributos atualmente vigentes. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, consolidando o início formal da fase experimental da reforma da tributação sobre o consumo.

🧾 O que você precisa saber

Ato publicado: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025

Vigência: 1º de janeiro de 2026

Ano de 2026: fase de testes, com apuração apenas informativa do IBS e da CBS

Obrigação principal: emissão de documentos fiscais eletrônicos em todas as operações

Período de transição: sem penalidades pelo não preenchimento dos campos do IBS e da CBS nos primeiros meses

Atenção: continuam válidas todas as exigências fiscais dos tributos atualmente em vigor

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