Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, profissionais da área da saúde — como dentistas, fisioterapeutas e demais prestadores de serviços — precisarão se adaptar, a partir de 2026, a novas regras para o registro fiscal dos atendimentos. As mudanças envolvem principalmente a emissão de recibos e notas fiscais, que passam a seguir padrões nacionais, substituindo sistemas municipais em determinados casos.
Nos atendimentos particulares, realizados diretamente ao paciente identificado por CPF, não haverá obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. Nesses casos, o profissional poderá continuar emitindo recibo, desde que utilize o sistema Receita Saúde, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. O documento é totalmente digital e integrado à base da Receita, permitindo ao paciente a dedução no Imposto de Renda. Recibos em papel deixam de ser recomendados por não se comunicarem com o sistema federal.
Já nos atendimentos prestados a convênios, clínicas ou empresas, identificados por CNPJ, a emissão de nota fiscal passa a ser obrigatória. A partir de 2026, esses serviços deverão ser registrados exclusivamente por meio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional (NFS-e), emitida pelo Portal Nacional da NFS-e, encerrando o uso de RPA e de notas emitidas por sistemas municipais.
O ano de 2026 será considerado um período de transição. Embora os profissionais já precisem adotar os novos modelos de emissão de documentos fiscais, os novos tributos criados pela Reforma — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — ainda não serão cobrados de forma integral nesse primeiro momento.
A recomendação é que os profissionais de saúde se adequem desde já às novas exigências, evitando inconsistências fiscais e garantindo o acesso às alíquotas reduzidas e benefícios previstos na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária. Em caso de dúvidas, a orientação é buscar apoio de um contador ou consultar os canais oficiais da Receita Federal.
🧾 O que você precisa saber
Atendimento particular (CPF): recibo digital via Receita Saúde
Atendimento a empresas/convênios (CNPJ): NFS-e Nacional obrigatória
Sistemas municipais e RPA: deixam de ser utilizados nesses casos
2026: ano de transição, sem cobrança integral do IBS e CBS
Base legal: Lei Complementar nº 214/2025

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