VITÓRIA (ES) — A possibilidade de mudanças na tributação sobre heranças e doações já começa a alterar o comportamento de famílias capixabas. Dados dos Cartórios de Notas do Espírito Santo mostram que 2025 registrou o maior número de escrituras públicas de doação de imóveis da série histórica, refletindo a antecipação do planejamento sucessório diante das novas regras previstas pela Reforma Tributária.
Ao longo do ano passado, foram lavradas 2.064 escrituras públicas de doação de imóveis, um crescimento de 53% em relação a 2020, quando foram registrados 1.346 atos. O resultado também supera os números de 2023, com 1.693 escrituras, e de 2024, quando foram formalizadas 1.982 doações.
O movimento ocorre enquanto estados brasileiros se preparam para adequar suas legislações às mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026, que estabelece novas diretrizes para a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Atualmente, o Espírito Santo adota uma alíquota única de 4% sobre heranças e doações. Com a regulamentação da Reforma Tributária, os estados que utilizam esse modelo deverão instituir alíquotas progressivas, nas quais o percentual aumenta de acordo com o valor do patrimônio transferido. A legislação também prevê que a tributação passe a considerar critérios mais próximos do valor de mercado dos bens.
Embora as alterações dependam da aprovação de lei estadual, especialistas avaliam que 2026 pode representar a última oportunidade para realizar doações patrimoniais pelas regras atualmente em vigor, já que mudanças aprovadas neste ano só poderão entrar em vigor em 2027, em razão dos princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena.
Planejamento sucessório ganha força
O cenário tem levado muitas famílias a antecipar a transferência de imóveis para filhos e herdeiros como forma de reduzir incertezas e evitar uma eventual elevação da carga tributária no futuro.
Entre as modalidades mais utilizadas está a doação com reserva de usufruto, instrumento que permite aos proprietários transferirem a titularidade do imóvel aos herdeiros, mantendo o direito de morar, administrar ou receber rendimentos do bem durante toda a vida.
Além da previsibilidade tributária, essa modalidade também reduz possíveis conflitos sucessórios e facilita a organização do patrimônio familiar.
Para o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Marcio Romaguera, o interesse pelo planejamento sucessório cresceu significativamente nos últimos meses.
"A procura por soluções de planejamento sucessório vem crescendo em todo o país. A Reforma Tributária trouxe urgência a uma discussão que, em muitos casos, era adiada pelas famílias. Diante da possibilidade de mudanças na tributação, aumentou o interesse por mecanismos que permitam organizar a sucessão patrimonial de forma segura, transparente e dentro da legislação", afirma.
Arrecadação acompanha crescimento
O aumento das doações também ocorre paralelamente à evolução da arrecadação do ITCMD no Espírito Santo.
Dados do Painel de Principais Receitas do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) mostram que o imposto arrecadou aproximadamente R$ 105 milhões em 2020. Em 2025, esse valor chegou a R$ 246 milhões, um crescimento de 134% em cinco anos.
Para especialistas do setor, a combinação entre alíquotas progressivas, critérios de avaliação baseados no valor de mercado dos imóveis e possível aumento da tributação tende a tornar o planejamento patrimonial ainda mais relevante nos próximos anos.
A expectativa é de que o movimento observado em 2025 continue ao longo de 2026, enquanto famílias buscam antecipar decisões relacionadas à sucessão patrimonial antes da entrada em vigor das novas regras.
O que você precisa saber
📍 Assunto: Planejamento sucessório e Reforma Tributária
🏛️ Tributo: ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
📊 Escrituras de doação de imóveis em 2025: 2.064 (recorde histórico no Espírito Santo)
📈 Crescimento: 53% em relação a 2020
💰 Arrecadação do ITCMD: R$ 105 milhões (2020) → R$ 246 milhões (2025)
⚖️ Mudança prevista: Estados deverão adotar alíquotas progressivas para o ITCMD e adequar a cobrança às novas diretrizes da Reforma Tributária.
📅 Quando pode mudar: Caso a legislação estadual seja aprovada em 2026, as novas regras somente poderão entrar em vigor a partir de 2027.
🏠 Alternativa utilizada: Doação de imóveis com reserva de usufruto, permitindo a transferência da propriedade sem perda do direito de uso pelo doador.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se