O deputado estadual Hudson Leal (Republicanos) apresentou à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei 852/2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Decorrentes de Multas Ambientais, batizado de Refis Ambiental. A proposta permite que pessoas físicas, empresas e entes públicos regularizem débitos resultantes de infrações ambientais, com possibilidade de redução significativa das multas.
O programa alcança tanto débitos inscritos em dívida ativa quanto aqueles ainda em fase administrativa ou com ações judiciais em andamento, desde que as infrações tenham sido lavradas até 31 de dezembro de 2025.
Segundo o texto, a adesão ao Refis ocorrerá em prazo a ser definido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e exigirá a desistência de qualquer contestação administrativa ou judicial relacionada ao auto de infração.
Descontos, parcelamento e conversão ambiental
O projeto estabelece três modalidades de regularização:
Pagamento à vista, com desconto de até 90% sobre o valor atualizado da multa;
Parcelamento em até 60 meses, com redução de até 80%, mediante assinatura de termo de compromisso;
Conversão da multa em serviços ambientais, voltados à recuperação, preservação ou compensação de danos ambientais.
Os percentuais finais de desconto deverão ser regulamentados pela Seama, considerando critérios como a capacidade econômica do infrator e a gravidade da infração.
No parcelamento, o texto fixa valores mínimos por parcela:
50 VRTEs para pessoas físicas (R$ 235,87 em valores de 2025);
500 VRTEs para microempresas e empresas de pequeno porte (R$ 2.358,75);
1.000 VRTEs para demais empresas (R$ 4.717,50).
Ainda nessa modalidade, incide juros de 1% ao mês sobre o débito atualizado, além de penalidades em caso de atraso, que podem levar à exclusão do programa em caso de reincidência.
Conversão em serviços ambientais
Na alternativa de conversão, o projeto prevê que o valor investido em ações ambientais seja igual ou superior ao montante devido ao Estado. A proposta deixa claro que a reparação integral do dano ambiental é obrigatória, independentemente do valor da multa aplicada.
Entre as ações admitidas como conversão estão:
Recuperação de áreas degradadas;
Proteção da fauna e flora nativas;
Educação ambiental;
Saneamento básico;
Monitoramento e manutenção de unidades de conservação;
Manutenção de espaços públicos ambientais.
Nessa modalidade, a multa poderá ser reduzida em 60% na conversão direta ou em 80% na conversão indireta, quando o infrator aderir a projeto indicado pela Seama.
Restrições ao programa
O PL estabelece vedações expressas à adesão ao Refis Ambiental. Não poderão participar infratores cujas condutas tenham resultado em:
Morte humana;
Emprego de trabalho análogo à escravidão;
Exploração de trabalho infantil;
Maus-tratos a animais.
Tramitação
A proposta será analisada pelas Comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças antes de seguir para votação em plenário.
🟨 O que você precisa saber
📌 Proposta: Criação do Refis Ambiental no Espírito Santo
👤 Autor: Deputado Hudson Leal (Republicanos)
💰 Descontos: até 90% para pagamento à vista
📆 Débitos elegíveis: infrações ambientais até 31/12/2025
🌱 Alternativa: conversão da multa em serviços ambientais
⚠️ Vedações: crimes com morte, trabalho escravo, infantil ou maus-tratos
🏛️ Status: em análise nas comissões da Ales

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