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Sexta-feira, 09 de Outubro 2026
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Estacionamento deve indenizar cliente por furto ou dano no veículo, alerta Procon de Cachoeiro

Avisos como “não nos responsabilizamos por objetos deixados no veículo” não afastam, por si só, a responsabilidade do estabelecimento; orientação vale para estacionamentos pagos ou gratuitos

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Estacionamento deve indenizar cliente por furto ou dano no veículo, alerta Procon de Cachoeiro
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Aquela conhecida placa com a frase “não nos responsabilizamos por furtos ou objetos deixados no veículo” não é suficiente para livrar estabelecimentos da responsabilidade por prejuízos ocorridos enquanto o automóvel está sob sua guarda.

O alerta é do Procon de Cachoeiro de Itapemirim, que orienta consumidores sobre os direitos relacionados ao uso de estacionamentos oferecidos por empresas e estabelecimentos comerciais, sejam eles pagos ou gratuitos.

Segundo o órgão, quando caracterizada a relação de guarda do veículo, eventuais furtos ou danos podem gerar o dever de reparação ao consumidor.

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Placa não elimina responsabilidade

De acordo com as orientações divulgadas pelo Procon, cláusulas ou avisos que tentem afastar previamente a responsabilidade do fornecedor são considerados abusivos à luz das normas de proteção ao consumidor.

O coordenador executivo em exercício do Procon de Cachoeiro, Rodrigo Sabino, explica que a responsabilidade do fornecedor é objetiva.

“A responsabilidade do fornecedor é objetiva, independente de culpa. Basta o consumidor demonstrar a ocorrência do prejuízo sofrido”, afirmou.

A orientação abrange não apenas o próprio veículo, mas também objetos e acessórios que estejam em seu interior, conforme as circunstâncias do caso.

Guardar o ticket pode fazer diferença

Uma das principais recomendações é não descartar o ticket ou comprovante do estacionamento. O documento pode ser utilizado para demonstrar que o automóvel estava no local no momento em que ocorreu o problema.

Em situações de furto ou roubo, o Procon também recomenda o registro de boletim de ocorrência.

Quando o estacionamento não fornece ticket, outros elementos podem ser utilizados para comprovar que o veículo estava no estabelecimento, como imagens de câmeras de segurança e testemunhas.

Espírito Santo tem legislação específica

Além das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, o Espírito Santo possui legislação própria sobre o assunto.

A Lei Estadual nº 9.699/2011 estabelece que estacionamentos privados e locais destinados à guarda de veículos devem fornecer comprovante na entrada. Nos estacionamentos cobrados, o documento deve trazer informações como tarifa, modelo e placa do veículo, horário e prazo de tolerância.

Já a Lei Estadual nº 10.109/2013, segundo o Procon, estabelece regras relacionadas à segurança dos consumidores e dos veículos em estacionamentos disponibilizados por estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços.

E as vagas em frente aos comércios?

O Procon também chama atenção para as chamadas vagas de recuo em frente aos estabelecimentos com calçada rebaixada.

Segundo a orientação divulgada pelo órgão, esses espaços são considerados de uso público. Dessa forma, o comerciante não pode reservar as vagas exclusivamente para clientes utilizando cones, correntes ou outros obstáculos.

Consumidor pode procurar o Procon

Quem enfrentar problemas envolvendo estacionamentos ou tiver dúvidas sobre seus direitos pode procurar o Procon de Cachoeiro.

O atendimento presencial acontece na Rua Bernardo Horta, nº 204, das 8h às 16h. Informações também podem ser obtidas pelo telefone (28) 3199-1710.

Agende seu atendimento no Procon de Cachoeiro

O QUE VOCÊ PRECISA SABER

  • 🚗 Estacionamentos: a orientação alcança estacionamentos pagos e gratuitos quando o veículo está sob guarda do estabelecimento.
  • ⚠️ Placas de isenção: avisos dizendo que o local não se responsabiliza por furtos ou objetos não afastam automaticamente o dever de indenizar.
  • 🎫 Guarde o ticket: ele pode ser importante para comprovar que o veículo estava no estacionamento.
  • 📹 Sem comprovante: câmeras de segurança e testemunhas também podem auxiliar na comprovação.
  • 👮 Furto ou roubo: a recomendação é registrar boletim de ocorrência.
  • 🚧 Vagas de recuo: segundo o Procon, espaços de uso público não podem ser reservados para clientes com cones ou correntes.
  • 📞 Procon Cachoeiro: (28) 3199-1710.
FONTE/CRÉDITOS: Divulgação

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