Aquela conhecida placa com a frase “não nos responsabilizamos por furtos ou objetos deixados no veículo” não é suficiente para livrar estabelecimentos da responsabilidade por prejuízos ocorridos enquanto o automóvel está sob sua guarda.
O alerta é do Procon de Cachoeiro de Itapemirim, que orienta consumidores sobre os direitos relacionados ao uso de estacionamentos oferecidos por empresas e estabelecimentos comerciais, sejam eles pagos ou gratuitos.
Segundo o órgão, quando caracterizada a relação de guarda do veículo, eventuais furtos ou danos podem gerar o dever de reparação ao consumidor.
Placa não elimina responsabilidade
De acordo com as orientações divulgadas pelo Procon, cláusulas ou avisos que tentem afastar previamente a responsabilidade do fornecedor são considerados abusivos à luz das normas de proteção ao consumidor.
O coordenador executivo em exercício do Procon de Cachoeiro, Rodrigo Sabino, explica que a responsabilidade do fornecedor é objetiva.
“A responsabilidade do fornecedor é objetiva, independente de culpa. Basta o consumidor demonstrar a ocorrência do prejuízo sofrido”, afirmou.
A orientação abrange não apenas o próprio veículo, mas também objetos e acessórios que estejam em seu interior, conforme as circunstâncias do caso.
Guardar o ticket pode fazer diferença
Uma das principais recomendações é não descartar o ticket ou comprovante do estacionamento. O documento pode ser utilizado para demonstrar que o automóvel estava no local no momento em que ocorreu o problema.
Em situações de furto ou roubo, o Procon também recomenda o registro de boletim de ocorrência.
Quando o estacionamento não fornece ticket, outros elementos podem ser utilizados para comprovar que o veículo estava no estabelecimento, como imagens de câmeras de segurança e testemunhas.
Espírito Santo tem legislação específica
Além das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, o Espírito Santo possui legislação própria sobre o assunto.
A Lei Estadual nº 9.699/2011 estabelece que estacionamentos privados e locais destinados à guarda de veículos devem fornecer comprovante na entrada. Nos estacionamentos cobrados, o documento deve trazer informações como tarifa, modelo e placa do veículo, horário e prazo de tolerância.
Já a Lei Estadual nº 10.109/2013, segundo o Procon, estabelece regras relacionadas à segurança dos consumidores e dos veículos em estacionamentos disponibilizados por estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços.
E as vagas em frente aos comércios?
O Procon também chama atenção para as chamadas vagas de recuo em frente aos estabelecimentos com calçada rebaixada.
Segundo a orientação divulgada pelo órgão, esses espaços são considerados de uso público. Dessa forma, o comerciante não pode reservar as vagas exclusivamente para clientes utilizando cones, correntes ou outros obstáculos.
Consumidor pode procurar o Procon
Quem enfrentar problemas envolvendo estacionamentos ou tiver dúvidas sobre seus direitos pode procurar o Procon de Cachoeiro.
O atendimento presencial acontece na Rua Bernardo Horta, nº 204, das 8h às 16h. Informações também podem ser obtidas pelo telefone (28) 3199-1710.
Agende seu atendimento no Procon de Cachoeiro
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
- 🚗 Estacionamentos: a orientação alcança estacionamentos pagos e gratuitos quando o veículo está sob guarda do estabelecimento.
- ⚠️ Placas de isenção: avisos dizendo que o local não se responsabiliza por furtos ou objetos não afastam automaticamente o dever de indenizar.
- 🎫 Guarde o ticket: ele pode ser importante para comprovar que o veículo estava no estacionamento.
- 📹 Sem comprovante: câmeras de segurança e testemunhas também podem auxiliar na comprovação.
- 👮 Furto ou roubo: a recomendação é registrar boletim de ocorrência.
- 🚧 Vagas de recuo: segundo o Procon, espaços de uso público não podem ser reservados para clientes com cones ou correntes.
- 📞 Procon Cachoeiro: (28) 3199-1710.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se