Com o fim da escala 6x1, empresários que dependem de funcionários aos sábados, domingos e feriados começam a fazer as contas. Será possível manter o atendimento com a equipe atual? O banco de horas pode evitar novas contratações?
A resposta depende da necessidade de pessoal e da forma como o trabalho está distribuído ao longo da semana. O banco de horas pode ajudar a acomodar períodos de maior movimento, mas não resolve a falta permanente de funcionários.
A Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, estabelece a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. Em dezembro, o limite passará para 42 horas, com a garantia de dois dias de descanso remunerado. A jornada de 40 horas será adotada em dezembro de 2027.
Para a advogada empresarial Dr.ª Anna Karolini Thomazini Conti, especialista em licitações e contratos administrativos, o empresário precisa avaliar as alternativas antes de modificar as escalas.
“O banco de horas pode ajudar na organização do trabalho, mas não resolve tudo. Se a empresa precisa de funcionários durante mais horas do que a equipe consegue cumprir, será necessário rever os turnos e avaliar outras soluções.”
Quando o banco de horas pode ajudar?
Imagine uma loja que registra movimento intenso às sextas-feiras e aos sábados, mas recebe menos clientes no início da semana.
Nesse caso, a compensação pode permitir uma distribuição mais adequada das horas de trabalho, desde que sejam respeitadas as regras legais e os instrumentos coletivos aplicáveis.
A situação é diferente em um estabelecimento que precisa manter o mesmo número de funcionários durante todo o horário de funcionamento.
Se não houver períodos de menor demanda para compensar as horas trabalhadas a mais, o banco de horas não será suficiente para cobrir a necessidade de pessoal.
“Antes de adotar qualquer modelo, o empresário precisa conhecer os horários de maior movimento e calcular quantas horas de trabalho são necessárias. A partir daí, poderá verificar se a compensação é viável ou se precisará contratar”, orienta Anna Karolini.
Uma loja com quatro funcionários: o que muda?
Considere um comércio com quatro empregados, todos contratados para cumprir 44 horas semanais.
Juntos, eles representam 176 horas de trabalho por semana.
Com a redução para 42 horas, a disponibilidade cairá para 168 horas. Quando a jornada chegar a 40 horas, serão 160 horas semanais.
| Jornada por funcionário | Total da equipe |
|---|---|
| 44 horas semanais | 176 horas |
| 42 horas semanais | 168 horas |
| 40 horas semanais | 160 horas |
Ao final da transição, a loja terá 16 horas semanais a menos de disponibilidade regular de trabalho.
Isso não significa que precisará contratar imediatamente.
Se conseguir reorganizar o atendimento dentro das 160 horas disponíveis, poderá continuar com os mesmos quatro funcionários.
Mas, se precisar manter a cobertura atual de 176 horas, terá de encontrar uma solução para a diferença.
O cálculo é ilustrativo e não considera intervalos, férias, afastamentos ou outras particularidades da operação.
Reorganizar, compensar ou contratar?
Para o empresário, existem três alternativas principais.
A primeira é redistribuir os horários, concentrando mais funcionários nos períodos de maior movimento e reduzindo a equipe quando a demanda for menor.
A segunda é avaliar a compensação de jornada, quando houver condições legais e operacionais para distribuir as horas entre diferentes períodos.
A terceira é contratar funcionários para cobrir os horários que a equipe atual não consegue atender.
A escolha depende do funcionamento do negócio.
Uma empresa que registra movimento concentrado em determinados dias pode encontrar mais facilidade para reorganizar os turnos. Já um estabelecimento que precisa manter atendimento contínuo poderá enfrentar maior dificuldade.
Quanto custa contratar mais um funcionário?
Considere que os quatro empregados da loja recebem R$ 2 mil mensais cada um.
A folha salarial básica será de R$ 8 mil por mês, sem contar encargos e benefícios.
Se a empresa conseguir reorganizar as escalas sem contratar, essa despesa salarial básica permanecerá igual.
Se precisar contratar um quinto funcionário com salário de R$ 2 mil, a folha básica passará para R$ 10 mil mensais, antes dos demais custos trabalhistas.
| Situação hipotética | Folha salarial mensal |
|---|---|
| Quatro funcionários | R$ 8.000 |
| Cinco funcionários | R$ 10.000 |
| Diferença | R$ 2.000 |
A contratação representa um aumento de 25% na folha salarial básica desse exemplo.
O custo efetivo será maior quando considerados encargos, benefícios e outras despesas relacionadas ao vínculo empregatício.
“Uma contratação não pode ser analisada apenas pelo salário. O empresário precisa considerar os encargos, os benefícios e a capacidade de manter essa despesa nos meses em que o faturamento é menor”, explica a advogada.
A simulação também mostra que contratar um funcionário adicional não é necessariamente a única saída. A empresa deve primeiro verificar se a distribuição atual dos horários corresponde à demanda real de atendimento.
Acordos coletivos terão papel importante
A Emenda Constitucional nº 141 permite a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A legislação também admite, em situações excepcionais, regimes compensatórios que assegurem uma média de dois dias de descanso remunerado por semana dentro do mês, respeitadas as condições estabelecidas.
Isso não significa que as empresas poderão manter automaticamente os modelos de compensação utilizados anteriormente.
Os instrumentos coletivos deverão ser conferidos para verificar sua compatibilidade com os novos limites de jornada e descanso.
Cláusulas incompatíveis com a emenda perderão efeito após o período de dois meses contado de sua publicação.
O valor da hora extra pode aumentar?
Sim. A redução da jornada sem diminuição salarial tende a elevar o valor da hora normal de trabalho, o que também pode repercutir no cálculo das horas extras.
Para empregados com jornada de 44 horas semanais, o divisor mensal de 220 horas é utilizado como referência habitual.
Na jornada de 40 horas semanais, o divisor de 200 horas é reconhecido pela jurisprudência trabalhista.
Durante a transição para 42 horas, o cálculo deverá observar a jornada contratual e as regras aplicáveis.
Por isso, a empresa deve conferir os critérios utilizados na folha de pagamento antes de estimar quanto custará manter funcionários além da jornada regular.
É necessário zerar o banco de horas antigo?
A nova emenda não estabelece uma obrigação geral de quitar todos os saldos acumulados antes da redução da jornada.
Ainda assim, os registros existentes merecem atenção.
A empresa deve conferir quantas horas cada funcionário possui, os prazos de compensação e as condições previstas nos acordos aplicáveis.
Também será importante verificar como os saldos serão administrados após a mudança.
Anna Karolini recomenda atenção especial aos controles internos.
“Se a empresa não sabe quantas horas cada funcionário tem acumuladas, pode enfrentar dificuldades na compensação e até questionamentos trabalhistas. Esse levantamento deve ser feito antes da implantação das novas escalas.”
A escala 5x2 será obrigatória?
A nova legislação estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, mas admite regimes excepcionais de compensação mediante negociação coletiva.
Isso permite que determinadas atividades adotem formas específicas de organização do trabalho, observadas as condições legais.
Durante a transição para 42 horas, por exemplo, uma jornada distribuída em cinco dias corresponderia a 8 horas e 24 minutos diários.
A adoção desse horário, entretanto, depende das condições jurídicas aplicáveis. A distribuição de 42 horas em cinco dias não autoriza, por si só, ultrapassar o limite diário normal sem o respaldo previsto na legislação.
Para empresas que funcionam aos fins de semana, a análise deve considerar também a concessão dos descansos e as regras da categoria.
O que as empresas devem fazer agora?
O primeiro passo é levantar a jornada atual de cada funcionário e identificar quantas horas de trabalho são necessárias para manter o negócio funcionando.
Depois, o empresário deve avaliar os períodos de maior movimento, simular novas escalas e calcular os custos de cada alternativa.
Também será necessário revisar os saldos de banco de horas, os controles de ponto e os acordos coletivos.
Se a reorganização não for suficiente, a contratação poderá ser considerada.
“O maior risco é deixar a mudança para a última hora. Com as informações organizadas, o empresário consegue comparar alternativas e decidir com mais segurança, sem assumir despesas desnecessárias ou descumprir a legislação”, orienta Anna Karolini.
Banco de horas não substitui planejamento
A redução da jornada terá efeitos diferentes conforme o tamanho da equipe e o horário de funcionamento de cada empresa.
Para negócios com movimento variável, a compensação poderá ajudar a distribuir melhor o trabalho. Em operações que exigem cobertura contínua, talvez seja necessário ampliar a equipe ou modificar processos.
O empresário precisa saber quantas horas de atendimento são indispensáveis, quantas a equipe poderá cumprir e quanto custará cobrir a diferença.
O banco de horas pode fazer parte da solução. Mas, quando a necessidade de pessoal é permanente, reorganizar a operação será tão importante quanto conhecer as possibilidades de compensação.
O que você precisa saber
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Banco de horas: pode ajudar a distribuir o trabalho, mas não substitui automaticamente novas contratações.
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Primeira etapa: em dezembro de 2026, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais.
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Segunda etapa: em dezembro de 2027, o limite chegará a 40 horas semanais.
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Descanso: a nova regra prevê dois dias de repouso remunerado por semana, com possibilidades excepcionais de compensação coletiva.
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Acordos coletivos: devem ser conferidos para verificar sua compatibilidade com a nova legislação.
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Custos: a redução da jornada sem diminuição salarial pode elevar o valor da hora trabalhada.
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Contratações: a necessidade de ampliar a equipe dependerá dos horários de funcionamento e da demanda de trabalho.
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Banco antigo: não há obrigação geral de zerar os saldos, mas os registros devem ser revisados.
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Escalas: a distribuição das horas precisa respeitar os limites legais e as regras aplicáveis à categoria.
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Planejamento: comparar jornadas, custos e alternativas de atendimento ajuda a evitar decisões precipitadas.

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