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Sexta-feira, 09 de Outubro 2026
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Festa da Primavera terá música ao vivo e rifa de bicicleta nesta sexta em Alfredo Chaves

Critérios ambientais e sociais podem aparecer nos editais e exigir mais atenção das empresas interessadas em vender ao poder público.

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
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Preço, documentação e capacidade de entrega continuam no centro de uma licitação. Mas há outro ponto que começa a exigir atenção maior dos fornecedores: a sustentabilidade.

Dependendo da contratação, critérios ambientais e sociais podem aparecer na especificação do produto, nas condições de execução do serviço, na destinação de resíduos ou em outras obrigações previstas no edital e no contrato.

A Lei nº 14.133/2021 inclui o desenvolvimento nacional sustentável entre os princípios das licitações e estabelece como um dos objetivos do processo licitatório incentivar a inovação e o desenvolvimento sustentável.

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Para a empresa, a mudança tem efeito direto na decisão de participar. Um edital pode oferecer uma boa oportunidade comercial e, ao mesmo tempo, trazer exigências que aumentem custos ou demandem adaptações na operação.

Consultada pela Revista Conexão, a advogada Dr.ª Anna Karolini Thomazini Conti, especialista em licitações e contratos administrativos, destaca a importância de identificar essas condições antes da apresentação da proposta.

A exigência pode estar no próprio produto

Nem sempre o empresário encontrará no edital uma seção chamada "sustentabilidade".

O critério pode estar na descrição daquilo que o órgão pretende comprar.

Características relacionadas ao consumo de energia, uso de recursos naturais, materiais empregados, durabilidade, descarte e impacto ambiental podem fazer parte das especificações, desde que pertinentes à contratação.

A legislação também permite considerar, na busca pelo menor dispêndio, custos relacionados à manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental durante o ciclo de vida do objeto, quando esses fatores puderem ser mensurados objetivamente.

Isso significa que o preço de compra não precisa ser o único custo observado pela Administração.

Para o fornecedor, a consequência é clara: antes de formar o preço, é preciso entender exatamente o que terá de entregar.

Sustentabilidade também entra na planilha

Uma exigência ambiental pode alterar o custo do contrato.

Se determinado produto precisar atender a especificações diferentes das mercadorias que a empresa vende habitualmente, por exemplo, será necessário verificar preço de compra, disponibilidade e fornecedores.

O mesmo raciocínio vale para serviços.

Se a execução gerar resíduos e o contrato atribuir ao fornecedor responsabilidades pela coleta, transporte ou destinação, essas despesas precisam ser calculadas antes da proposta.

Aceitar a obrigação primeiro e descobrir seu custo depois pode comprometer a margem do contrato.

Certificação não é exigência para toda licitação

ISO 14001, rótulos ambientais e outros selos são frequentemente associados às compras sustentáveis. Isso não significa, porém, que toda empresa interessada em vender ao governo precise obter essas certificações.

As exigências variam de acordo com a contratação.

Antes de investir em um selo ou alterar processos internos exclusivamente para disputar licitações, o empresário pode pesquisar os editais do próprio segmento e verificar quais requisitos aparecem com maior frequência.

Essa análise ajuda a separar um investimento capaz de abrir mercado de uma despesa que talvez nem seja necessária para as oportunidades pretendidas.

Resíduos podem virar obrigação contratual

Para alguns setores, a atenção deve continuar depois da entrega.

Regras de destinação ambientalmente adequada e, quando aplicável, de logística reversa podem fazer parte das obrigações relacionadas ao objeto contratado.

Nas licitações de obras e serviços de engenharia, por exemplo, a Lei nº 14.133 determina atenção específica à destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados, à redução do consumo de energia e recursos naturais e a outras questões ambientais pertinentes.

Para a empresa, essas condições têm reflexo operacional e financeiro.

Quem recolherá o material? Onde será destinado? Haverá transporte? Será preciso comprovar a destinação?

As respostas podem mudar o custo da proposta.

A questão social também aparece nas contratações

Sustentabilidade nas compras públicas não se limita ao meio ambiente.

A legislação traz dispositivos relacionados a obrigações trabalhistas e sociais. Entre eles está a necessidade de observância das reservas legais de cargos para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes nas hipóteses aplicáveis.

A Lei de Licitações também prevê, entre os critérios sucessivos de desempate, o desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

São regras que precisam ser analisadas no contexto de cada contratação. Não se deve partir da premissa de que todo edital imporá as mesmas condições a todas as empresas.

Compliance também entrou na pauta

Os programas de integridade ganharam espaço definido na Lei de Licitações.

O desenvolvimento de programa de integridade aparece entre os critérios legais de desempate. A legislação também determina sua implantação pelo vencedor em contratações de obras, serviços e fornecimentos classificados como de grande vulto, conforme as regras aplicáveis.

Isso não transforma uma estrutura complexa de compliance em requisito geral para qualquer pequeno negócio que pretenda vender ao governo.

Mas mostra que governança, controles internos e integridade passam a ter peso maior à medida que crescem o porte e a complexidade das contratações.

O edital mostra o que a empresa terá de cumprir

Não existe uma lista única de adaptações que sirva para todo fornecedor.

Uma construtora, uma indústria, uma distribuidora de materiais, uma empresa de limpeza e uma prestadora de serviços de tecnologia enfrentam exigências diferentes.

Por isso, a preparação começa pela leitura do mercado em que a empresa pretende atuar.

Pesquisar editais anteriores ajuda a identificar padrões. Quando surgir uma nova oportunidade, será necessário conferir as especificações do objeto, as obrigações previstas para a execução e os documentos exigidos.

Também é preciso calcular quanto custa atender a essas condições.

Uma exigência ambiental pode ser tecnicamente simples e financeiramente relevante. Outra pode demandar mudança de fornecedor, adaptação do processo produtivo ou nova rotina operacional.

Preparação pode virar vantagem comercial

Para pequenas empresas, acompanhar essa evolução não significa aderir indiscriminadamente a certificações ou criar estruturas incompatíveis com o tamanho do negócio.

O caminho passa por conhecer as exigências do próprio mercado.

Uma empresa que controla a origem dos insumos, mantém documentação organizada, conhece a destinação de seus resíduos e acompanha as obrigações de sua cadeia produtiva tende a responder com mais rapidez quando essas condições aparecem em um edital.

Esse preparo também permite decidir quando uma oportunidade não compensa.

Se cumprir determinada exigência elevar demais o custo ou exigir uma estrutura que a empresa ainda não possui, a decisão pode ser não disputar aquele contrato.

Nas compras públicas, sustentabilidade passa a integrar uma conta que o empresário já conhece: entender o que o cliente exige, calcular o custo para atender e decidir se o negócio cabe na operação e deixa margem.

O que você precisa saber

  • O desenvolvimento nacional sustentável é um dos princípios previstos na Lei nº 14.133/2021.
  • Critérios ambientais podem aparecer na especificação do produto e nas condições de execução do contrato.
  • Custos ligados ao ciclo de vida do objeto podem ser considerados pela Administração nas situações previstas em lei.
  • Selos e certificações ambientais não são requisitos automáticos para todas as licitações.
  • Destinação de resíduos e logística reversa podem gerar obrigações e custos para determinados fornecedores.
  • Sustentabilidade nas contratações públicas também envolve aspectos sociais e trabalhistas.
  • Ações de equidade entre homens e mulheres estão entre os critérios de desempate previstos na Lei de Licitações.
  • Programas de integridade têm aplicações específicas e não constituem uma exigência geral para todo fornecedor.
  • Antes de investir em adaptações ou certificações, vale estudar os editais do setor em que a empresa pretende atuar.
  • Toda exigência que interfira na execução precisa ser considerada na formação do preço.
FONTE/CRÉDITOS: Divulgação

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