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Quinta-feira, 22 de Janeiro 2026

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Iema reforça regras para uso de drones em Unidades de Conservação estaduais

Operação só é permitida com autorização prévia; uso recreativo é proibido para proteger fauna, flora e a segurança dos visitantes

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Iema reforça regras para uso de drones em Unidades de Conservação estaduais
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O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) reforçou as regras para uso de drones (aeronaves não tripuladas) nas Unidades de Conservação (UCs) sob sua gestão. A operação somente é autorizada mediante análise técnica e autorização formal do Instituto, com critérios rigorosos para preservar o meio ambiente, garantir a segurança das pessoas e cumprir as normas aeronáuticas.

As orientações valem para os parques estaduais Cachoeira da Fumaça, Forno Grande, Itaúnas, Mata das Flores, Paulo César Vinha, Pedra Azul e para a Reserva Biológica Duas Bocas. O uso recreativo é proibido, independentemente da categoria ou do peso do equipamento — inclusive drones com menos de 250 gramas.

Quando o uso é permitido

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A utilização de drones é admitida exclusivamente para fins acadêmicos, jornalísticos, publicitários ou eventos previamente autorizados, desde que não interfira nas atividades das UCs. Cada pedido é avaliado individualmente e precisa de aprovação antecipada do Iema.

Segundo o diretor técnico do Instituto, Gilberto Sipioni, operar drones em áreas protegidas exige responsabilidade redobrada.

“Quem voa com drone tem um compromisso direto com a preservação da natureza, com a segurança das pessoas e com o cumprimento das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Em Unidades de Conservação, esse cuidado precisa ser ainda maior”, afirmou.

Como solicitar autorização

Os interessados devem preencher o formulário disponível no site do Iema e acompanhar o pedido pelo sistema E-Docs do Governo do Estado. Durante a operação, é obrigatório portar toda a documentação aprovada, cumprir as regras de uso público das UCs e observar as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

Em caso de remarcação ou cancelamento, o solicitante será comunicado pelos canais informados. Se o cancelamento partir do próprio solicitante, a notificação deve ser feita pelo E-Docs.

🛰️ O que você precisa saber

Uso recreativo: proibido em todas as UCs do Iema

Autorização: obrigatória e prévia, com análise técnica

Finalidades permitidas: acadêmica, jornalística, publicitária e eventos autorizados

Regras aéreas: cumprir Anac e Decea

Documentação: portar durante toda a operação

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