Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 30 de Outubro 2026

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...
Justiça

Justiça manda Meta excluir posts sobre assédio eleitoral

Empresa precisa remover 14 conteúdos identificados pelo MPT em até 24 horas e enfrenta pedido de indenização milionária.

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Justiça manda Meta excluir posts sobre assédio eleitoral
© Paulo Pinto/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Meta, dona do Instagram, Facebook e Threads, recebeu uma ordem da Justiça do Trabalho para apagar postagens que estimulam empresários a perseguir ou demitir funcionários por causa de assédio eleitoral.

A determinação liminar foi emitida nesta quinta-feira (29) pelo magistrado Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Além da exclusão dos materiais, o órgão requer o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A companhia tem o prazo de 24 horas, contados da notificação, para eliminar 14 publicações específicas mapeadas pelo MPT.

Publicidade

Leia Também:

A sentença também determina a suspensão do impulsionamento algorítmico dessas postagens e a exibição de um aviso sobre condutas abusivas nas três redes sociais no Brasil.

Contexto das denúncias

Conforme o Ministério Público do Trabalho, a medida judicial surgiu após o registro de mais de 3.080 queixas de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Do total, 1.147 denúncias chegaram em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.

O órgão relata que as postagens estimulavam empregadores a investigar o perfil de funcionários, monitorar votos, recusar contratações e demitir empregados com base em convicções políticas divergentes.

Exigências impostas à empresa

A determinação fixa obrigações rigorosas para a companhia:

  • remoção: apagar 14 publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas;
  • recomendações: pausar o alcance algorítmico dos materiais;
  • aviso: informar os autores das contas sobre a queda do conteúdo por ordem judicial;
  • preservação: guardar os registros técnicos até o encerramento do processo;
  • comunicado: exibir um alerta institucional nas plataformas.

Limites da liberdade de expressão

O juiz Bruno José Perusso enfatizou que a liberdade de expressão é garantida, mas não chancela o incentivo a condutas discriminatórias nas relações laborais. O magistrado separou a livre manifestação da incitação à perseguição profissional.

Penalidades previstas

Se descumprir a ordem de exclusão, a Meta poderá arcar com multa diária de R$ 50 mil por publicação ativa. A liminar é provisória e o pedido de indenização de R$ 50 milhões seguirá em análise.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Revista Conexão
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR