A Meta, dona do Instagram, Facebook e Threads, recebeu uma ordem da Justiça do Trabalho para apagar postagens que estimulam empresários a perseguir ou demitir funcionários por causa de assédio eleitoral.
A determinação liminar foi emitida nesta quinta-feira (29) pelo magistrado Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Além da exclusão dos materiais, o órgão requer o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A companhia tem o prazo de 24 horas, contados da notificação, para eliminar 14 publicações específicas mapeadas pelo MPT.
A sentença também determina a suspensão do impulsionamento algorítmico dessas postagens e a exibição de um aviso sobre condutas abusivas nas três redes sociais no Brasil.
Contexto das denúncias
Conforme o Ministério Público do Trabalho, a medida judicial surgiu após o registro de mais de 3.080 queixas de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Do total, 1.147 denúncias chegaram em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.
O órgão relata que as postagens estimulavam empregadores a investigar o perfil de funcionários, monitorar votos, recusar contratações e demitir empregados com base em convicções políticas divergentes.
Exigências impostas à empresa
A determinação fixa obrigações rigorosas para a companhia:
- remoção: apagar 14 publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas;
- recomendações: pausar o alcance algorítmico dos materiais;
- aviso: informar os autores das contas sobre a queda do conteúdo por ordem judicial;
- preservação: guardar os registros técnicos até o encerramento do processo;
- comunicado: exibir um alerta institucional nas plataformas.
Limites da liberdade de expressão
O juiz Bruno José Perusso enfatizou que a liberdade de expressão é garantida, mas não chancela o incentivo a condutas discriminatórias nas relações laborais. O magistrado separou a livre manifestação da incitação à perseguição profissional.
Penalidades previstas
Se descumprir a ordem de exclusão, a Meta poderá arcar com multa diária de R$ 50 mil por publicação ativa. A liminar é provisória e o pedido de indenização de R$ 50 milhões seguirá em análise.
