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Novas regras para ingressos mudam compras online, taxas, meia-entrada e reembolso no Brasil

Decretos também estabelecem medidas para combater o cambismo digital e ampliam regras de acesso gratuito à água em eventos; Procon de Cachoeiro orienta consumidores

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Novas regras para ingressos mudam compras online, taxas, meia-entrada e reembolso no Brasil
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Quem costuma comprar ingressos para shows, festivais e outros eventos deve ficar atento às novas regras estabelecidas no Brasil. Dois decretos presidenciais publicados no início de setembro trazem mudanças que atingem desde a compra pela internet até taxas adicionais, filas virtuais, transferência de ingressos, meia-entrada, reembolso e fornecimento de água potável.

Segundo orientação divulgada pelo Procon de Cachoeiro de Itapemirim, as medidas buscam aumentar a transparência nas vendas e dificultar práticas como o cambismo digital, especialmente a compra massiva de ingressos por sistemas automatizados.

As normas possuem prazos diferentes de vigência. Conforme informado pelo órgão, o Decreto nº 13.109/2026 já está em vigor, enquanto o Decreto nº 13.108/2026 tem aplicação escalonada: parte das regras começou a valer em 1º de setembro e outras entram em vigor 20 dias após a publicação.

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Combate aos robôs e ao cambismo digital

Uma das principais mudanças envolve as vendas realizadas pela internet. Os vendedores originais deverão adotar mecanismos capazes de prevenir ou impedir a aquisição massiva de ingressos por meio de softwares, scripts, robôs ou outros sistemas automatizados.

Também deverão existir recursos para combater a duplicação, falsificação e circulação não autorizada dos bilhetes, aumentando a possibilidade de o consumidor verificar a autenticidade do ingresso adquirido.

Para o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Rodrigo Sabino, as medidas aumentam a proteção dos consumidores e ajudam a reduzir problemas no momento da compra.

Preço final e taxas terão que ficar claros

A transparência passa a ser uma das exigências centrais. Empresas e plataformas deverão apresentar o valor total do ingresso e discriminar as taxas cobradas durante todas as etapas da compra.

Cobranças adicionais não poderão ser inseridas sem informação prévia e concordância do consumidor. Também são consideradas abusivas cobranças duplicadas ou referentes a serviços que não tenham sido efetivamente prestados e identificados.

Nas filas virtuais, as plataformas deverão informar a posição do consumidor, a quantidade estimada de pessoas à frente e o tempo aproximado de espera.

Quando chegar à etapa de pagamento, o ingresso deverá permanecer reservado por período suficiente para que a operação seja concluída, sem alteração de preço nesse intervalo.

Transferência de ingresso deverá ser gratuita

Outra mudança importante atinge quem precisa passar um ingresso para outra pessoa. A plataforma oficial deverá possibilitar a alteração de titularidade sem cobrança.

Nas compras realizadas pela internet, as empresas também terão que disponibilizar um canal específico e de fácil acesso para o exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

As regras também tratam da meia-entrada, que deverá ser proporcional ao valor total da compra e não poderá ser substituída por promoções comerciais. Os vendedores deverão informar a quantidade disponibilizada e o percentual efetivamente vendido nessa modalidade.

Evento alterado? Consumidor terá opções

Em situações previstas pelas novas regras, como mudanças relevantes no evento, o consumidor poderá optar por comparecer em nova data, receber crédito para utilização futura ou solicitar o reembolso integral.

A intenção é tornar mais claras as alternativas disponíveis quando as condições originalmente contratadas não forem mantidas.

Água gratuita também entra nas novas regras

Outro decreto estabelece obrigações relacionadas ao acesso à água potável durante eventos.

Os organizadores deverão permitir que consumidores entrem com garrafas ou recipientes de uso pessoal contendo água potável. Restrições quanto ao material desses recipientes poderão existir por motivos de segurança, desde que sejam necessárias e previamente informadas.

Para eventos com previsão de público superior a mil pessoas, os responsáveis deverão disponibilizar gratuitamente água potável por meio de bebedouros ou embalagens individuais, em pontos de fácil acesso. A comercialização de água dentro do evento não substitui essa obrigação.

Descumprimento pode gerar sanções

Segundo o Procon de Cachoeiro, o descumprimento das determinações pode sujeitar os responsáveis às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas aplicáveis.

Consumidores que tiverem dúvidas ou enfrentarem problemas podem procurar o Procon de Cachoeiro na Rua Bernardo Horta, nº 204, com atendimento das 8h às 16h. O telefone para informações é (28) 3199-1710.

Agende atendimento no Procon de Cachoeiro

O QUE VOCÊ PRECISA SABER

  • 🎟️ Ingressos online: novas regras aumentam transparência e segurança nas vendas
  • 🤖 Robôs: vendedores deverão adotar mecanismos contra compras massivas automatizadas
  • 💰 Preço: valor total e taxas deverão ser apresentados claramente
  • ⏳ Fila virtual: consumidor deverá visualizar posição, pessoas à frente e estimativa de espera
  • 🔒 Pagamento: ingresso deverá ficar reservado durante período suficiente para concluir a compra, sem mudança de preço
  • 🔄 Transferência: mudança de titularidade pela plataforma oficial deverá ser gratuita
  • 🧾 Compras online: deverá existir canal acessível para exercício do direito de arrependimento
  • 🎫 Meia-entrada: não poderá ser substituída por promoção comercial
  • 💵 Mudanças no evento: regras preveem alternativas como nova data, crédito ou reembolso integral
  • 🚰 Água: eventos com público superior a mil pessoas deverão oferecer água potável gratuitamente
  • 🧴 Recipientes: entrada com água para consumo pessoal deverá ser permitida, observadas restrições justificadas de segurança
  • ⚠️ Penalidades: descumprimento pode resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
FONTE/CRÉDITOS: Divulgação

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