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Sexta-feira, 10 de Abril 2026

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Rio sanciona lei que obriga bebedouros para animais em praças e parques

Norma prevê pontos de água potável em espaços públicos de grande circulação e fortalece política estadual de bem-estar animal.

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Rio sanciona lei que obriga bebedouros para animais em praças e parques
Bebedouros públicos para animais passarão a ser obrigatórios em espaços públicos no Rio de Janeiro. Foto: Reprodução
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O Estado do Rio de Janeiro passa a contar, oficialmente, com uma nova legislação voltada à proteção e ao bem-estar de cães e gatos. Foi sancionada a Lei 11.022/25, que torna obrigatória a instalação de bebedouros para animais em espaços públicos, como praças, parques e áreas de grande circulação.

A norma é de autoria do deputado estadual Jorge Felippe Neto, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e sancionada pelo governador Cláudio Castro, com publicação no Diário Oficial do Estado.

O que determina a nova lei

A legislação estabelece que pontos de água potável deverão ser instalados em locais de uso comum, especialmente em áreas onde há maior presença de animais. O objetivo é garantir hidratação adequada, sobretudo em períodos de altas temperaturas, reduzindo riscos de desidratação e sofrimento.

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A proposta reconhece a água como elemento essencial para a manutenção das funções vitais e reforça a política estadual de proteção animal.

Responsabilidade e parcerias

Nos casos em que o espaço estiver sob responsabilidade municipal, o Governo do Estado poderá firmar convênios com as prefeituras para viabilizar a implantação dos bebedouros.

A construção, instalação, abastecimento, limpeza e manutenção poderão ser:

  • Executados diretamente pelo poder público

  • Realizados em parceria com cidadãos

  • Firmados com empresas, comerciantes, instituições privadas

  • Desenvolvidos junto a ONGs e entidades de proteção animal

Regras para instalação e funcionamento

A lei define critérios técnicos e operacionais para os equipamentos:

  • Instalação em pontos estratégicos, sem prejudicar a circulação de pedestres

  • Sinalização adequada

  • Mecanismos para evitar desperdício de água

  • Placa com telefone do órgão responsável pela manutenção

  • Manutenção permanente em condições adequadas de higiene e funcionamento

Integração com políticas nacionais

A iniciativa estadual dialoga com propostas em âmbito federal. O Projeto de Lei 1.220/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a instalação de abrigos, comedouros e bebedouros para animais em espaços públicos em todo o país.

A justificativa central é o dever do poder público de proteger a fauna, prevenir maus-tratos e assegurar dignidade aos animais que vivem ou circulam nos centros urbanos.

Impacto esperado

Especialistas em proteção animal avaliam que a medida pode reduzir significativamente casos de desidratação, sofrimento térmico e mortalidade de animais, além de estimular a cultura de cuidado coletivo com os chamados animais comunitários.

O que você precisa saber

  • Lei: 11.022/25

  • Autor: Jorge Felippe Neto (Avante)

  • Sanção: governador Cláudio Castro

  • Onde vale: Estado do Rio de Janeiro

  • Obrigação: bebedouros para animais em praças, parques e áreas públicas

  • Execução: poder público e parcerias com sociedade civil

  • Objetivo: garantir hidratação, bem-estar e prevenção de maus-tratos

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