O Estado do Rio de Janeiro passa a contar, oficialmente, com uma nova legislação voltada à proteção e ao bem-estar de cães e gatos. Foi sancionada a Lei 11.022/25, que torna obrigatória a instalação de bebedouros para animais em espaços públicos, como praças, parques e áreas de grande circulação.
A norma é de autoria do deputado estadual Jorge Felippe Neto, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e sancionada pelo governador Cláudio Castro, com publicação no Diário Oficial do Estado.
O que determina a nova lei
A legislação estabelece que pontos de água potável deverão ser instalados em locais de uso comum, especialmente em áreas onde há maior presença de animais. O objetivo é garantir hidratação adequada, sobretudo em períodos de altas temperaturas, reduzindo riscos de desidratação e sofrimento.
A proposta reconhece a água como elemento essencial para a manutenção das funções vitais e reforça a política estadual de proteção animal.
Responsabilidade e parcerias
Nos casos em que o espaço estiver sob responsabilidade municipal, o Governo do Estado poderá firmar convênios com as prefeituras para viabilizar a implantação dos bebedouros.
A construção, instalação, abastecimento, limpeza e manutenção poderão ser:
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Executados diretamente pelo poder público
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Realizados em parceria com cidadãos
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Firmados com empresas, comerciantes, instituições privadas
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Desenvolvidos junto a ONGs e entidades de proteção animal
Regras para instalação e funcionamento
A lei define critérios técnicos e operacionais para os equipamentos:
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Instalação em pontos estratégicos, sem prejudicar a circulação de pedestres
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Sinalização adequada
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Mecanismos para evitar desperdício de água
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Placa com telefone do órgão responsável pela manutenção
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Manutenção permanente em condições adequadas de higiene e funcionamento
Integração com políticas nacionais
A iniciativa estadual dialoga com propostas em âmbito federal. O Projeto de Lei 1.220/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a instalação de abrigos, comedouros e bebedouros para animais em espaços públicos em todo o país.
A justificativa central é o dever do poder público de proteger a fauna, prevenir maus-tratos e assegurar dignidade aos animais que vivem ou circulam nos centros urbanos.
Impacto esperado
Especialistas em proteção animal avaliam que a medida pode reduzir significativamente casos de desidratação, sofrimento térmico e mortalidade de animais, além de estimular a cultura de cuidado coletivo com os chamados animais comunitários.
O que você precisa saber
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Lei: 11.022/25
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Autor: Jorge Felippe Neto (Avante)
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Sanção: governador Cláudio Castro
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Onde vale: Estado do Rio de Janeiro
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Obrigação: bebedouros para animais em praças, parques e áreas públicas
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Execução: poder público e parcerias com sociedade civil
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Objetivo: garantir hidratação, bem-estar e prevenção de maus-tratos

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