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STF garante licença-maternidade igual para mães biológicas e adotantes

Decisão assegura 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Empresas e órgãos públicos devem observar as mesmas regras de proteção à maternidade.

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
STF garante licença-maternidade igual para mães biológicas e adotantes
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que mães adotantes têm direito à licença-maternidade pelo mesmo período concedido às mães biológicas. A decisão, tomada no fim de setembro, estabelece a igualdade de tratamento independentemente da forma como a maternidade se constituiu ou da idade da criança adotada.

O afastamento remunerado é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis a cada vínculo de trabalho. A medida alcança trabalhadoras e servidoras públicas e exige atenção de empresas e órgãos governamentais que ainda adotam critérios diferentes para a concessão do benefício.

A advogada Laura Pimenta Krause, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e professora universitária da Estácio, explica que o entendimento busca impedir que a adoção resulte em um período menor de convivência entre mãe e filho.

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“Para fins de licença-maternidade, não pode existir uma maternidade ‘de primeira categoria’ e outra ‘de segunda categoria’. A mãe adotante deve ter a mesma proteção assegurada à mãe biológica”, afirma.

O que muda com a decisão do STF?

O Supremo já havia estabelecido, em 2016, que a licença-maternidade de mães adotantes não poderia ser inferior à concedida às mães biológicas. O tribunal também havia afastado a possibilidade de redução do benefício conforme a idade da criança.

Apesar desse entendimento, algumas normas ainda previam períodos diferentes para determinadas situações de adoção.

Entre elas estavam dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Federais que estabeleciam prazos inferiores aos concedidos em casos de maternidade biológica.

Na decisão de setembro, o STF afastou essas diferenças e determinou a aplicação do entendimento às licenças futuras e àquelas que ainda estavam em andamento na data do julgamento.

Na prática, a adoção não pode justificar um período menor de afastamento quando comparado ao direito assegurado à mãe biológica no mesmo regime jurídico.

Licença pode chegar a 180 dias

A licença-maternidade tem duração básica de 120 dias. A ampliação para 180 dias depende das condições previstas na legislação e no regime de trabalho aplicável.

Na iniciativa privada, por exemplo, a prorrogação pode ocorrer conforme as regras do Programa Empresa Cidadã.

Isso significa que a decisão do STF não estabelece automaticamente seis meses de licença para todas as trabalhadoras. O direito à extensão precisa observar os requisitos legais.

Para Laura Krause, empresas e órgãos públicos devem revisar regulamentos internos e procedimentos de recursos humanos que ainda estabeleçam diferenças entre maternidade biológica e adotiva.

Segundo a especialista, a permanência de uma regra antiga na legislação não autoriza sua aplicação quando ela contraria o entendimento constitucional firmado pelo Supremo.

Regras no Espírito Santo também exigem atenção

No Espírito Santo, a legislação estadual já prevê 180 dias de licença remunerada para servidores que adotam ou obtêm guarda judicial de crianças, sem redução do período conforme a idade.

A situação, entretanto, pode variar entre os municípios.

Laura Krause aponta que o estatuto dos servidores da Serra ainda contém dispositivos que relacionam a duração da licença à idade da criança adotada.

Essas disposições, segundo a advogada, precisam ser examinadas à luz do entendimento do STF.

A especialista ressalta que a análise deve considerar a legislação de cada município, sem presumir que todos os estatutos municipais apresentem a mesma situação.

Proteção também considera os direitos da criança

Além da igualdade entre as mães, a decisão destaca a importância do período de convivência familiar após a adoção.

A chegada de uma criança exige adaptação à nova rotina, construção de confiança e fortalecimento dos vínculos afetivos.

“A chegada de uma criança a uma nova família exige presença, disponibilidade, criação de rotina, construção de confiança e formação de vínculos afetivos. Isso não acontece por decreto e não acontece de um dia para o outro”, explica Laura.

A advogada também observa que o entendimento não significa a concessão automática de duas licenças-maternidade integrais para o mesmo nascimento em famílias formadas por duas mulheres.

Nessas situações, é necessário analisar a configuração familiar, os benefícios já concedidos e a jurisprudência aplicável.

Para a professora, a igualdade no período de afastamento reconhece que a proteção à maternidade também está diretamente relacionada ao direito da criança à convivência familiar.

O que você precisa saber

  • Decisão: o STF reafirmou a igualdade entre mães biológicas e adotantes na licença-maternidade.

  • Prazo básico: 120 dias de afastamento remunerado.

  • Prorrogação: possibilidade de mais 60 dias, conforme os requisitos legais.

  • Idade da criança: não pode ser utilizada para reduzir o período de licença da mãe adotante.

  • Aplicação: licenças futuras e aquelas em andamento na data do julgamento, conforme o entendimento divulgado.

  • Empresas e órgãos públicos: devem observar a igualdade de tratamento e revisar regras incompatíveis.

  • Espírito Santo: servidores estaduais adotantes já contam com previsão de 180 dias de licença, segundo a especialista.

  • Orientação: casos específicos devem ser avaliados conforme o vínculo de trabalho e a legislação aplicável.

Fonte: Informações e análise jurídica de Laura Pimenta Krause, advogada, professora universitária da Estácio e mestra em Direitos e Garantias Fundamentais.

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