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Segunda-feira, 19 de Janeiro 2026

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Decreto regulamenta restituição e complementação do ICMS-ST no Espírito Santo

Norma detalha regras para restituição, complementação e adesão ao sistema de definitividade da base de cálculo

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Decreto regulamenta restituição e complementação do ICMS-ST no Espírito Santo
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O Governo do Espírito Santo publicou, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 6.278-R, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.204/2024 e estabelece os procedimentos para restituição ou complementação do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST). A medida passa a disciplinar situações em que o valor efetivo da venda ao consumidor final seja diferente da base de cálculo presumida utilizada no recolhimento do imposto.

Pelas regras, o contribuinte terá direito à restituição do ICMS-ST quando a operação ocorrer por valor inferior ao presumido. Em sentido oposto, ficará obrigado a complementar o imposto quando o valor da venda superar a base de cálculo presumida. O decreto também define exigências de escrituração fiscal que devem ser cumpridas para viabilizar os pedidos, conforme orientações do Manual de Escrituração – Complemento e Restituição do ICMS-ST, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.

Além disso, a norma permite que o contribuinte opte pelo chamado sistema de definitividade da base de cálculo do ICMS-ST, por meio da Agência Virtual da Receita Estadual. Ao aderir a esse regime, deixa de existir a necessidade de restituição ou complementação do imposto, tornando definitiva a base presumida adotada no recolhimento.

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O sistema de definitividade foi instituído com a inclusão do artigo 32-C na Lei nº 7.000/2001. Na prática, significa que, se o valor real da operação for maior que o presumido, o Estado não poderá cobrar a diferença. Por outro lado, se o valor efetivo for menor, o contribuinte perde o direito à restituição. A primeira adesão realizada dentro do prazo previsto em regulamento terá efeitos retroativos ao período decadencial; fora desse prazo, os efeitos passam a valer a partir do mês da adesão.

A Secretaria da Fazenda orienta que contribuintes avaliem cuidadosamente as implicações do regime antes da opção definitiva, já que o encerramento ou uma nova adesão só produzem efeitos a partir do exercício seguinte.

🧾 O que você precisa saber

Restituição do ICMS-ST: ocorre quando o valor da venda é inferior à base de cálculo presumida.

Complementação do ICMS-ST: é exigida quando a venda supera o valor presumido.

Sistema de definitividade: torna a base de cálculo presumida definitiva, sem direito à restituição ou obrigação de complemento.

Vantagens: simplificação da apuração, redução de burocracia e eliminação de custos operacionais.

Desvantagem: perda do direito de restituição quando o valor real da venda for menor que o presumido.

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