A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9539/18, que disciplina a atuação de personal trainers em academias por meio de contratos de parceria. O texto assegura o livre acesso desses profissionais às instalações para acompanhar alunos e traz diretrizes sobre o funcionamento do modelo.
De autoria do ex-deputado Nelson Marquezelli (SP), o parecer aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE). A nova redação deixa claro que o estabelecimento responde unicamente pela segurança dos equipamentos e da infraestrutura, isentando a empresa de responsabilidade civil por treinos mal prescritos por profissionais externos.
Regras contratuais e limitação de taxas
A medida altera a Lei do Salão-Parceiro (Lei 12.592/12) e a norma que regulamenta a Educação Física (Lei 9.696/98). O formato permite o rateio de receitas e a retenção de tributos, sem configurar vínculo empregatício ou de sociedade durante a vigência do contrato.
Em relação às cobranças, fica vedada a exigência de taxas por aluno atendido. Se a academia optar por cobrar uma taxa de acesso do profissional, o valor deve ser fixo e mensal, sem ultrapassar a média do preço das mensalidades individuais cobradas no local.
Próximas etapas de tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pela avaliação das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará passar pelo crivo da Câmara e do Senado.
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