Foi sancionada nesta segunda-feira (5) a Lei nº 12.724/2026, que amplia a rede de proteção a advogadas e advogados envolvidos em casos de violência doméstica ou familiar no Espírito Santo. A nova legislação determina que as delegacias de polícia comuniquem à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), no prazo de até 48 horas, situações em que a vítima ou o agressor seja profissional regularmente inscrito na entidade.
Quando a vítima for advogada, a comunicação à OAB-ES dependerá de autorização expressa da própria vítima e será restrita ao setor competente da instituição. A medida busca garantir acolhimento e proteção, preservando o sigilo, a intimidade e a integridade da pessoa atendida.
A lei é resultado de uma demanda institucional apresentada pela OAB-ES ao presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), deputado Marcelo Santos, no dia 15 de dezembro de 2025, data que marca o Dia da Mulher Advogada. Na ocasião, a presidente da OAB-ES, Érica Neves, esteve acompanhada da presidente da Comissão da Mulher Advogada, Layla Freitas; da presidente da Comissão Especial de Prerrogativas da Mulher, Patrícia Santos da Silva; e da diretora da Comissão da Mulher Advogada, Thuzza Machado.
O diálogo culminou na apresentação do Projeto de Lei nº 895/2025, aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais e sancionado pelo governador Renato Casagrande.
Para Layla Freitas, presidente da Comissão da Mulher Advogada, a norma representa um avanço prático no enfrentamento à violência. “A comunicação à OAB permite agir com rapidez, orientar, acolher e proteger. É uma medida que reconhece que a violência atravessa todas as profissões e que a advocacia precisa de instrumentos eficazes para cuidar de suas integrantes”, afirmou.
Já Thuzza Machado destacou o papel institucional da entidade. “A proposta reforça o compromisso da OAB em agir com responsabilidade e sensibilidade, fortalecendo o acolhimento às vítimas e assegurando a apuração ética dos casos”, disse.
A presidente da OAB-ES, Érica Neves, avaliou que a sanção da lei reafirma a urgência do tema. “Criamos um canal institucional de proteção, cuidado e resposta, respeitando o sigilo e a dignidade das vítimas e fortalecendo o papel da OAB na defesa da advocacia e dos direitos humanos”, ressaltou.
📌 O que você precisa saber
-
Lei: nº 12.724/2026
-
O que muda: delegacias devem comunicar à OAB-ES casos de violência doméstica envolvendo advogados
-
Prazo: até 48 horas
-
Sigilo: comunicação sobre vítimas depende de autorização expressa
-
Origem: demanda institucional da OAB-ES
-
Objetivo: ampliar acolhimento, proteção e resposta institucional

Comentários: