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Sexta-feira, 29 de Maio 2026
Economia

Lei institui 19 de março Dia Nacional da Artesã e do Artesão

Data era comemorada nessa data informalmente. Norma também atualiza normas com foco na valorização da atividade.

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Lei institui 19 de março Dia Nacional da Artesã e do Artesão
© Wilson Dias/Agência Brasil
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O Dia Nacional das Artesãs e Artesãos será comemorado oficialmente em 19 de março. Lei publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União consolida a data e atualiza normas sobre a atividade no país, com foco na valorização.

Um dos destaques da nova lei é o incentivo à organização e ao fortalecimento de associações de mulheres artesãs. O Poder Público poderá apoiar essas iniciativas, como ações de difusão de saberes tradicionais.

Além disso, União, estados, Distrito Federal e municípios poderão promover medidas para estimular a comercialização de produtos, como campanhas de valorização do trabalho artesanal, ampliação da visibilidade em feiras e exposições.

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A lei também cita exemplos de ofícios historicamente exercidos por mulheres, como rendeira, bordadeira, tecelã, ceramista e crocheteira, ao destacar a relevância cultural, social e econômica dessas atividades.

Estatuto 

A legislação atualiza o Estatuto da Artesã e do Artesão. De acordo com a norma, a atividade pode ser exercida de forma individual, associada ou cooperativada, com predominância do trabalho manual, ainda que com uso de ferramentas e equipamentos.

Entre os princípios incorporados ao estatuto estão:

  • valorização da identidade cultural brasileira;
  • promoção da qualificação profissional;
  • integração do artesanato a políticas de desenvolvimento econômico;
  • redução de desigualdades, especialmente de gênero.

Outro ponto previsto é a criação de linhas de crédito específicas para financiar a comercialização da produção artesanal e a aquisição de matéria-prima e equipamentos, com atenção especial às mulheres artesãs.

Formação profissional

A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão passa a ter validade de três anos, podendo ser renovada mediante comprovação de contribuições à Previdência Social. Os documentos já emitidos continuam válidos até o fim do prazo original.

A lei também autoriza o poder público a apoiar a construção de sedes de associações, que poderão funcionar como espaços de formação para adolescentes e jovens interessados na atividade artesanal.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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