Desde 1º de janeiro de 2026, instituições financeiras começaram a enviar à Receita Federal informações consolidadas mensais de movimentação financeira por meio do sistema e-Financeira. A medida vale para pessoas físicas e jurídicas, sempre que determinados limites forem ultrapassados.
Para pessoas físicas (CPF), os dados são enviados quando o total mensal de créditos ou débitos é igual ou superior a R$ 5 mil. Já para pessoas jurídicas (CNPJ), o limite é de R$ 15 mil por mês.
A Receita esclarece que esses valores não são automaticamente considerados renda. As informações servem para cruzamento com a declaração do Imposto de Renda, com o objetivo de identificar incompatibilidades relevantes, como possível acréscimo patrimonial não declarado.
Outro ponto destacado é que não há envio do detalhamento de cada transação. O Fisco recebe apenas os valores totais mensais, separados entre entradas (créditos) e saídas (débitos), sem identificação individual de pagamentos, transferências ou Pix.
Caso sejam encontradas inconsistências, a Receita pode emitir alertas fiscais e solicitar esclarecimentos. Se o contribuinte não conseguir comprovar a origem dos recursos, poderá ser autuado e sofrer cobrança de impostos, multas e juros.
A Receita também desmentiu informações que circulam nas redes sociais, como a ideia de que receber salário e pagar contas no mesmo dia gera irregularidade, ou de que entradas e saídas são somadas para formar uma suposta renda. O foco da fiscalização está na origem das entradas de dinheiro.
Especial atenção deve ser dada a depósitos frequentes sem origem comprovada e à mistura de contas pessoais e empresariais, prática comum entre pequenos empreendedores e que aumenta o risco de problemas fiscais.
Por fim, o órgão reforça: não existe imposto sobre Pix nem fiscalização individualizada de transferências. O que existe é o cruzamento de dados com base em valores consolidados mensais.
📌 O que você precisa saber
CPF: envio de dados quando movimentação mensal ≥ R$ 5 mil
CNPJ: envio de dados quando movimentação mensal ≥ R$ 15 mil
Receita recebe apenas valores totais, não cada transação
Valores não são automaticamente considerados renda
Entradas sem origem comprovada podem gerar questionamentos
Misturar conta pessoal e empresarial aumenta risco fiscal
Não existe imposto sobre Pix

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