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Sexta-feira, 25 de Setembro 2026
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Vai viajar de avião? Novas regras mudam direitos em casos de atrasos e cancelamentos

Mudanças aprovadas pela Anac tratam de informação ao passageiro, assistência, reembolso e situações envolvendo problemas climáticos; Procon de Cachoeiro orienta consumidores

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Vai viajar de avião? Novas regras mudam direitos em casos de atrasos e cancelamentos
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Quem pretende viajar de avião deve ficar atento às mudanças nas regras relacionadas a atrasos e cancelamentos de voos. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma atualização das normas que tratam dos direitos dos passageiros e das obrigações das companhias aéreas diante de imprevistos.

As novas medidas devem entrar em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União e trazem mudanças envolvendo comunicação com o passageiro, assistência material, reembolso de despesas e situações provocadas por condições meteorológicas.

O Procon de Cachoeiro de Itapemirim chama atenção principalmente para a necessidade de o consumidor conhecer seus direitos antes de viajar.

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Passageiro deverá receber informações desde a compra

Um dos principais pontos das novas regras envolve a transparência.

O consumidor deverá ser informado sobre possíveis alterações na execução do voo relacionadas a condições meteorológicas, segurança e outros fatores desde o momento da aquisição da passagem.

De acordo com o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Ricardo Silva Fonseca, a atualização busca facilitar a compreensão dos direitos dos passageiros.

“O Código de Defesa do Consumidor preza por informações passadas de forma clara e objetiva e esse é o principal objetivo da Anac ao modificar as regras sobre o assunto”, explicou.

Voo atrasou? Companhia deverá atualizar o passageiro

Quando a empresa souber que o voo não seguirá o horário previsto, deverá comunicar o passageiro por canais digitais e manter as informações atualizadas.

Também deverá indicar uma previsão para a partida, informar sobre possibilidades de reacomodação em outros voos, quando disponíveis, e orientar sobre o acesso à assistência material.

A medida busca evitar que o passageiro permaneça sem informações durante longos períodos de espera.

Duas horas de atraso garantem alimentação

A assistência ao passageiro continua sendo um dos pontos centrais das regras.

Depois de duas horas de atraso, a companhia deverá fornecer alimentação, seja por meio de crédito ou refeição.

Se o atraso ultrapassar quatro horas e houver necessidade de pernoite, a empresa deverá fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

A atualização esclarece ainda que a prestação dessa assistência não significa, por si só, reconhecimento de culpa ou responsabilidade civil da companhia aérea.

Gastos poderão ser reembolsados

Outra mudança destacada pelo Procon envolve situações excepcionais de atraso.

As companhias poderão reembolsar gastos razoáveis e devidamente comprovados com alimentação, transporte e hospedagem, com pagamento em até sete dias, conforme as condições previstas pela nova regulamentação.

Por isso, em situações de problemas com o voo, guardar notas fiscais, recibos e demais comprovantes pode ser importante.

E quando o problema for causado pelo clima?

As novas regras também tratam de situações que fogem ao controle das companhias aéreas.

Segundo as informações divulgadas pelo Procon, a empresa poderá ficar isenta de responsabilidade civil pelos impactos provocados por eventos fora de seu controle, como condições meteorológicas adversas ou restrições ao pouso e à decolagem.

Isso, porém, não elimina automaticamente os deveres de informação e assistência previstos para o passageiro.

Consumidor pode procurar o Procon

Quem tiver dúvidas ou enfrentar problemas relacionados aos seus direitos pode buscar orientação no Procon de Cachoeiro.

O atendimento presencial acontece na Rua Bernardo Horta, nº 204, das 8h às 16h. Também é possível realizar agendamento prévio pela plataforma disponibilizada pelo município.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (28) 3199-1710.

O que você precisa saber

✈️ O que mudou?
A Anac aprovou novas regras para situações envolvendo atrasos e cancelamentos de voos.

📅 Quando entram em vigor?
As medidas devem valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

⏰ Voo atrasou?
A companhia deverá comunicar o passageiro, manter as informações atualizadas e indicar previsão de partida e possibilidades de reacomodação, quando disponíveis.

🍽️ E depois de duas horas?
A empresa deverá oferecer alimentação, por crédito ou refeição.

🏨 E se passar de quatro horas?
Havendo necessidade de pernoite, deverá ser oferecida hospedagem e transporte de ida e volta.

💰 Posso receber reembolso de despesas?
Em situações excepcionais previstas pelas novas regras, gastos razoáveis e comprovados com alimentação, transporte e hospedagem poderão ser reembolsados em até sete dias.

🌧️ E se o atraso for provocado pelo clima?
As novas regras preveem situações de isenção de responsabilidade civil quando o problema decorrer de eventos fora do controle da companhia, como condições meteorológicas adversas, sem afastar automaticamente os deveres de informação e assistência.

📞 Precisa de orientação em Cachoeiro?
O Procon atende na Rua Bernardo Horta, 204, das 8h às 16h, e pelo telefone (28) 3199-1710.

FONTE/CRÉDITOS: Divulgação

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