Uma pequena empresa encontra uma licitação atraente, tem experiência no setor e poderia executar parte do serviço. O problema é que o contrato exige uma estrutura que ela não possui sozinha.
Em situações como essa, disputar em consórcio pode ser uma alternativa.
A modalidade permite que duas ou mais empresas reúnam capacidades para participar de uma mesma licitação. Uma pode contribuir com experiência técnica; outra, com equipamentos, estrutura operacional ou capacidade financeira. A combinação pode colocar contratos maiores ao alcance de negócios que, individualmente, não preencheriam todos os requisitos.
A Lei nº 14.133/2021 admite a participação de empresas em consórcio, salvo quando houver vedação devidamente justificada no processo licitatório.
Consultada pela **Revista Conexão**, a advogada **Dr.ª Anna Karolini Thomazini Conti**, especialista em licitações e contratos administrativos, chama a atenção para um ponto decisivo: entrar em consórcio não significa apenas dividir um contrato. As empresas também passam a compartilhar responsabilidades.
Quando unir empresas faz sentido
O consórcio tende a ser mais útil quando existe complementaridade.
Uma empresa de tecnologia, por exemplo, pode dominar o desenvolvimento de um sistema, enquanto outra possui estrutura para instalar equipamentos ou prestar suporte. Em uma contratação que reúna essas atividades, a união pode permitir que as duas concorram por um projeto que nenhuma conseguiria atender integralmente sozinha.
O mesmo raciocínio vale para obras, serviços especializados, fornecimentos de maior escala e outras contratações que demandem diferentes competências.
A legislação permite, para fins de habilitação técnica, o somatório dos quantitativos de cada integrante. Na habilitação econômico-financeira, também admite o somatório dos valores dos consorciados, observadas as condições legais e do edital.
Essa possibilidade pode ser determinante para pequenos negócios que possuem experiência, mas ainda não alcançaram individualmente a escala necessária para determinadas licitações.
Consórcio não significa abrir outra empresa
As empresas continuam juridicamente independentes.
Para participar da licitação, apresentam compromisso público ou particular de constituição do consórcio, assinado pelos integrantes, e indicam uma empresa líder para representar o grupo perante a Administração.
Se vencerem a disputa, deverão constituir e registrar o consórcio antes da celebração do contrato, conforme determina a Lei nº 14.133.
A estrutura, portanto, precisa estar organizada antes mesmo de o contrato começar.
Quem executará cada parte, como as decisões serão tomadas e quais recursos cada empresa colocará à disposição são questões que não deveriam ficar para depois do resultado.
Somar capacidades é a principal vantagem
Para uma pequena empresa, o ganho mais evidente está na possibilidade de disputar contratos que ultrapassam sua capacidade individual.
Mas juntar duas ou três empresas não resolve automaticamente as exigências de uma licitação.
Antes de formar o grupo, os participantes precisam confrontar o edital com aquilo que cada empresa efetivamente possui.
Se falta experiência em determinada atividade, qual parceiro consegue comprová-la? Se o problema é capacidade operacional, quem possui equipamentos, equipe ou estrutura? Se a dificuldade está na habilitação econômico-financeira, como a composição do grupo atende aos requisitos?
O parceiro deve preencher uma necessidade real do projeto. Entrar em consórcio apenas para acumular documentos pode criar uma estrutura que funciona na habilitação e fracassa na execução.
Alguém precisa liderar
A legislação exige a indicação de uma empresa líder, responsável pela representação do consórcio perante a Administração.
Essa escolha não deve ser tratada apenas como formalidade.
A líder terá papel central na comunicação do grupo e precisará coordenar informações e decisões envolvendo empresas que continuam com administrações próprias.
Em contratos maiores, essa articulação ganha peso. Um atraso na circulação de documentos ou uma decisão interna que demora a ser tomada pode afetar o cumprimento de uma obrigação perante o órgão contratante.
Definir quem decide, quem responde e como eventuais divergências serão solucionadas reduz o risco de conflito durante a execução.
O problema de um parceiro pode virar problema de todos
Esse é um dos pontos mais importantes para quem avalia participar de um consórcio.
A Lei nº 14.133 estabelece responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio durante a licitação e a execução do contrato.
Isso significa que a escolha do parceiro precisa ir muito além da capacidade de complementar um requisito do edital.
Antes de assumir o compromisso, vale avaliar a situação financeira da outra empresa, seu histórico de entregas, estrutura operacional, capacidade de gestão e reputação no mercado.
Uma empresa tecnicamente forte, mas financeiramente fragilizada, pode representar risco. O mesmo ocorre com um parceiro que acumula atrasos, possui controles internos deficientes ou não dispõe de equipe suficiente para cumprir a parcela assumida.
No consórcio, a qualidade do parceiro passa a fazer parte do risco do próprio negócio.
Divida o trabalho antes de dividir a receita
A parceria precisa deixar claro como funcionará caso o grupo vença.
Quem compra os materiais? Quem contrata funcionários? Qual empresa ficará responsável por cada etapa? Como serão divididas receitas e despesas? Quem arcará com custos extraordinários? O que acontece se um dos integrantes atrasar uma entrega e provocar prejuízo aos demais?
Essas definições devem fazer parte da organização interna do consórcio.
Também é recomendável estabelecer regras de governança: quem pode tomar decisões, quais assuntos exigem concordância de todos e como serão resolvidos impasses.
A responsabilidade solidária perante a Administração torna ainda mais importante definir internamente as obrigações de cada participante e as consequências de eventual descumprimento.
Pequenos negócios têm uma regra favorável
A habilitação econômico-financeira dos consórcios possui uma particularidade.
A Lei nº 14.133 estabelece que, para o consórcio, o edital deve prever acréscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido de um licitante individual, salvo justificativa.
Mas existe uma exceção importante: o acréscimo não se aplica aos consórcios formados integralmente por microempresas e empresas de pequeno porte.
Para pequenos negócios que avaliam unir forças, conhecer essa regra é importante na análise de viabilidade da participação.
Ainda assim, a empresa precisa conferir todas as condições do edital. O tratamento previsto em lei não elimina as demais exigências de habilitação.
Entrou no grupo? Não pode disputar sozinho
A formação do consórcio também limita as alternativas dentro daquela licitação.
Uma empresa integrante do grupo não pode apresentar proposta individualmente no mesmo certame nem participar por meio de outro consórcio.
A escolha dos parceiros, portanto, precisa ser feita antes de assumir o compromisso.
Se a empresa entra em uma composição mal planejada, não poderá simplesmente trocar de estratégia durante a mesma disputa e concorrer sozinha.
Faça as contas da parceria
Contratos maiores podem significar faturamento maior, mas o tamanho da oportunidade não deve ser o único critério.
Um consórcio acrescenta custos de coordenação, reuniões, controles, assessorias e gestão. Dependendo do projeto, também pode exigir adaptações contábeis, tributárias e operacionais.
A empresa precisa calcular quanto receberá, quanto investirá e qual margem ficará com sua participação.
Também deve avaliar o capital de giro necessário. Um contrato milionário não ajuda o caixa se a empresa precisar financiar durante meses uma parcela da execução que não consegue sustentar.
O mesmo cuidado vale para riscos e garantias previstos no edital.
Nem todo contrato grande pede um consórcio
A possibilidade de acessar uma licitação maior é atraente, mas nem sempre justifica a parceria.
Se as empresas possuem métodos de trabalho incompatíveis, situação financeira muito diferente ou não conseguem estabelecer uma divisão clara das responsabilidades, o ganho de escala pode vir acompanhado de problemas de gestão.
O consórcio funciona melhor quando cada participante sabe por que está no grupo e qual contribuição oferece.
Para uma pequena empresa, a decisão deve passar por três perguntas: o parceiro complementa aquilo que falta ao negócio? O contrato continua rentável depois da divisão de receitas e custos? E a empresa está preparada para assumir a responsabilidade decorrente dessa parceria?
Se as respostas forem positivas, a união pode ampliar o mercado acessível ao negócio.
Crescer junto exige escolher bem
Consórcios podem permitir que pequenas empresas deem um passo que levariam anos para alcançar sozinhas: disputar projetos maiores, acumular experiência e entrar em mercados mais complexos.
Mas o contrato não fica menor porque foi dividido entre várias empresas.
Para o poder público, existe um compromisso que precisa ser cumprido. Para os integrantes, há uma relação de dependência que continuará durante a execução.
Por isso, escolher o parceiro pode ser tão importante quanto escolher a licitação.
A oportunidade está em somar capacidades. O risco aparece quando a empresa também assume problemas que não avaliou antes de entrar no grupo.
O que você precisa saber
- Empresas podem participar de licitações em consórcio nas condições previstas pela Lei nº 14.133/2021 e pelo edital.
- A Administração pode vedar a participação de consórcios, desde que apresente justificativa no processo licitatório.
- O consórcio permite somar determinadas capacidades técnicas e econômico-financeiras dos participantes.
- As empresas permanecem juridicamente independentes e devem indicar uma líder para representar o grupo.
- Se vencer, o consórcio deverá ser constituído e registrado antes da celebração do contrato.
- Os integrantes respondem solidariamente pelos atos praticados em consórcio na licitação e na execução contratual.
- A escolha dos parceiros deve considerar situação financeira, experiência, estrutura e capacidade de entrega.
- Tarefas, custos, receitas, decisões e responsabilidades precisam ser definidos antes da execução.
- O acréscimo previsto na habilitação econômico-financeira do consórcio não se aplica quando ele é formado integralmente por microempresas e empresas de pequeno porte.
- Quem participa de um consórcio não pode concorrer isoladamente nem integrar outro consórcio na mesma licitação.
- Antes de entrar no grupo, a empresa precisa avaliar se a parceria aumenta sua capacidade de competir sem comprometer margem, caixa e segurança operacional.

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