O Governo do Espírito Santo publicou, nesta terça-feira (16), no Diário Oficial do Estado, a nova Norma de Procedimento do Programa Compete, benefício fiscal voltado ao fortalecimento da competitividade das empresas já instaladas no território capixaba. A medida representa mais um avanço na modernização da política de incentivos fiscais, reforçando o compromisso do Estado com um ambiente de negócios mais eficiente, transparente e juridicamente seguro.
Entre as principais mudanças estão a redução do custo de conformidade para as empresas, a dispensa de documentos anteriormente exigidos e a simplificação de etapas administrativas. As atualizações acompanham o avanço da digitalização e a integração dos sistemas utilizados pelo Governo do Estado, tornando os processos mais rápidos e alinhados às boas práticas de gestão pública.
Mais agilidade e menos burocracia
Uma das inovações da nova norma diz respeito à comprovação da obrigatoriedade de afixação da placa informativa do benefício nos estabelecimentos. A partir de agora, no processo de atualização anual do Compete, as empresas poderão apresentar foto ou vídeo da placa instalada, substituindo procedimentos mais complexos adotados anteriormente.
Para o secretário de Estado de Desenvolvimento, Rogério Salume, a publicação da norma representa um avanço estratégico para o desenvolvimento econômico capixaba.
“Estamos modernizando regras, reduzindo burocracias e oferecendo mais segurança jurídica para as empresas que já investem e geram empregos no Estado. Essa atualização é fruto de um trabalho integrado entre a Secretaria de Desenvolvimento, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado, com foco em tornar o ambiente de negócios mais eficiente, transparente e competitivo”, afirmou.
O subsecretário de Estado de Competitividade, Pedro de Sá, destaca os impactos práticos da mudança.
“Avançamos na redução do custo de conformidade, na simplificação das exigências documentais e na integração dos sistemas, tornando o fluxo mais ágil tanto para o contribuinte quanto para a administração pública. É uma medida que amplia a previsibilidade, a eficiência e reforça o compromisso do Estado com a competitividade das empresas capixabas”, ressaltou.
Padronização e clareza nas obrigações
Segundo o gerente de Competitividade da Secretaria de Desenvolvimento, Humberto Queiroz, a nova norma padroniza as obrigações das empresas beneficiárias, trazendo mais clareza e objetividade ao programa.
“O Anexo A reúne os documentos exigidos para adesão, conforme os 24 setores econômicos ativos; o Anexo B define o procedimento de atualização anual obrigatória, incluindo a exigência da placa de identificação; e o Anexo C estabelece os prazos para envio dos relatórios setoriais, fundamentais para o acompanhamento e avaliação dos resultados pelo Governo do Estado”, explicou.
Entenda o Programa Compete
O Compete, assim como o Invest-ES, integra a política de incentivos fiscais do Espírito Santo, mas possui finalidades distintas. Enquanto o Invest é direcionado à atração de novos empreendimentos, o Compete atende empresas já em operação, contribuindo para a manutenção, expansão e competitividade das atividades econômicas existentes.
Regido pela Lei nº 10.568/2016, o programa contempla atualmente 24 setores econômicos, com incentivos que variam conforme o enquadramento setorial, incluindo redução da base de cálculo do ICMS, crédito presumido e diferimento do imposto. A atualização anual das informações é condição obrigatória para a manutenção do benefício.
A nova norma também consolida avanços na integração tecnológica, com operação integrada ao E-Docs, por meio do E-Flow, eliminando etapas redundantes e reduzindo prazos tanto para empresas quanto para a administração pública.
📌 PÓS-BOX | NOVA NORMA DO PROGRAMA COMPETE
📅 Publicação: 16 de dezembro de 2025
🏢 Responsáveis: Sedes, Sefaz e Procuradoria-Geral do Estado
📊 Setores atendidos: 24 segmentos econômicos
⚙️ Principais avanços:
• Redução da burocracia
• Menor custo de conformidade
• Integração digital dos sistemas
• Mais segurança jurídica
🔗 Links oficiais:
• Norma de Procedimento – Compete (Portaria nº 176-R/2025)
• Portaria publicada no Diário Oficial

Comentários: