ESPÍRITO SANTO — Mudar o próprio nome deixou de exigir uma ação judicial para milhares de brasileiros. No Espírito Santo, 647 pessoas já alteraram o prenome diretamente em cartórios desde julho de 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/22.
Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e mostram como a mudança na legislação passou a ser utilizada pelos capixabas.
Antes da lei, a alteração do prenome, em regra, dependia de um procedimento judicial. Agora, pessoas maiores de 18 anos podem solicitar a mudança diretamente no Cartório de Registro Civil, sem precisar explicar os motivos da decisão.
A facilidade, entretanto, não elimina as exigências de identificação e segurança previstas para o procedimento.
Mudanças de nome cresceram até 2024 no Espírito Santo
Os registros mostram que 2024 foi o ano com maior número de alterações de prenome no Estado desde a entrada em vigor da nova legislação.
Alterações de prenome no Espírito Santo
Fonte: Arpen-Brasil. Dados de 2026 parciais, conforme levantamento divulgado.
Em 2022, foram contabilizadas 101 mudanças, considerando o período posterior à entrada em vigor da lei. O número subiu para 155 em 2023 e chegou a 173 em 2024.
Em 2025, houve 138 alterações. Já em 2026, o levantamento registra 80 procedimentos até o período considerado pela entidade.
Para Márcio Oliva Romaguera, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), a legislação tornou o procedimento mais acessível, preservando os mecanismos de controle.
“A mudança legislativa facilitou o acesso a um direito muito pessoal, mas manteve os cuidados indispensáveis à segurança do ato”, afirma.
Segundo ele, os cartórios conferem a documentação e realizam as comunicações necessárias para que a alteração seja refletida nos cadastros oficiais.
Como mudar o nome diretamente no cartório?
A Lei nº 14.382/22 permite que qualquer pessoa maior de 18 anos solicite a alteração do prenome diretamente no Registro Civil, independentemente de decisão judicial.
O interessado deve procurar um Cartório de Registro Civil, apresentar a documentação exigida e solicitar o procedimento.
A mudança imotivada pela via extrajudicial pode ser realizada uma única vez. Caso a pessoa queira desfazer posteriormente a alteração, será necessária autorização judicial.
O procedimento é pago, com valores definidos pelas tabelas estaduais de emolumentos.
Após a mudança, o cartório realiza as comunicações previstas em lei aos órgãos responsáveis por documentos de identificação, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão emissor de passaportes.
Essas comunicações não dispensam o cidadão de verificar a necessidade de atualizar documentos e cadastros utilizados no cotidiano.
Sobrenomes também podem ser alterados
A legislação trouxe mudanças para quem deseja acrescentar ou modificar sobrenomes.
Entre as possibilidades estão a inclusão de sobrenomes familiares, mediante comprovação do vínculo, e a inclusão ou exclusão de sobrenome em decorrência de casamento o

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