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Uso de cartões de vale-refeição muda no dia 7 com interoperabilidade

Medida amplia locais de aceitação e limita taxas, mas Abrasel alerta sobre desafios operacionais e falta de integração nos sistemas das operadoras.

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Uso de cartões de vale-refeição muda no dia 7 com interoperabilidade
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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A partir de 7 de novembro, o sistema de benefícios trabalhistas no Brasil passará por uma importante transformação, tornando os cartões de vale-refeição e vale-alimentação aceitos em qualquer maquininha habilitada, com o objetivo de estimular a concorrência e facilitar o uso pelos trabalhadores.

Entenda o que muda com a interoperabilidade

A transição conclui a implementação do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Na prática, marcas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile deverão funcionar em equipamentos de qualquer credenciadora habilitada, sem depender de contratos exclusivos por bandeira.

As novas normas também estipulam teto para os custos cobrados dos estabelecimentos comerciais e encurtam o prazo de repasse financeiro das vendas. A meta do governo federal é baratear a operação para os comerciantes e expandir a rede credenciada de refeição e alimentação.

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Obstáculos operacionais e questionamentos judiciais

Apesar da previsão de entrada em vigor, o setor enfrenta gargalos técnicos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) ressalta que os sistemas de pagamento das credenciadoras e operadoras ainda não estão completamente integrados, o que pode comprometer a operação imediata da medida.

Além disso, empresas do segmento contestam as alterações na Justiça. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou preocupação, alegando que o modelo de arranjo aberto pode dificultar o controle e a fiscalização das redes credenciadas.

Novas exigências e regras do PAT

Entre os limites já definidos pela regulamentação do PAT estão a taxa máxima de 3,6% cobrada dos estabelecimentos nas transações, a tarifa de intercâmbio de até 2% e o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores do comércio.

Vale destacar que as regras não alteram os saldos pagos pelas empresas aos colaboradores e aplicam-se estritamente aos benefícios vinculados ao PAT. Segundo a Abrasel, migrações de empresas para o auxílio-alimentação trabalhista comum têm gerado dúvidas, já que este último não se submete às teto de taxas do programa.

Sanções previstas para descumprimento

As companhias, operadoras e estabelecimentos que descumprirem as exigências regulatórias do PAT estarão sujeitos a punições administrativas. As penalidades variam desde multas e autuações até o descredenciamento do programa e a perda de benefícios fiscais.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

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