A partir de 7 de novembro, o sistema de benefícios trabalhistas no Brasil passará por uma importante transformação, tornando os cartões de vale-refeição e vale-alimentação aceitos em qualquer maquininha habilitada, com o objetivo de estimular a concorrência e facilitar o uso pelos trabalhadores.
Entenda o que muda com a interoperabilidade
A transição conclui a implementação do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Na prática, marcas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile deverão funcionar em equipamentos de qualquer credenciadora habilitada, sem depender de contratos exclusivos por bandeira.
As novas normas também estipulam teto para os custos cobrados dos estabelecimentos comerciais e encurtam o prazo de repasse financeiro das vendas. A meta do governo federal é baratear a operação para os comerciantes e expandir a rede credenciada de refeição e alimentação.
Obstáculos operacionais e questionamentos judiciais
Apesar da previsão de entrada em vigor, o setor enfrenta gargalos técnicos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) ressalta que os sistemas de pagamento das credenciadoras e operadoras ainda não estão completamente integrados, o que pode comprometer a operação imediata da medida.
Além disso, empresas do segmento contestam as alterações na Justiça. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou preocupação, alegando que o modelo de arranjo aberto pode dificultar o controle e a fiscalização das redes credenciadas.
Novas exigências e regras do PAT
Entre os limites já definidos pela regulamentação do PAT estão a taxa máxima de 3,6% cobrada dos estabelecimentos nas transações, a tarifa de intercâmbio de até 2% e o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores do comércio.
Vale destacar que as regras não alteram os saldos pagos pelas empresas aos colaboradores e aplicam-se estritamente aos benefícios vinculados ao PAT. Segundo a Abrasel, migrações de empresas para o auxílio-alimentação trabalhista comum têm gerado dúvidas, já que este último não se submete às teto de taxas do programa.
Sanções previstas para descumprimento
As companhias, operadoras e estabelecimentos que descumprirem as exigências regulatórias do PAT estarão sujeitos a punições administrativas. As penalidades variam desde multas e autuações até o descredenciamento do programa e a perda de benefícios fiscais.
