Os deputados estaduais aprovaram, nesta segunda-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 717/2025, de autoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que atualiza as tabelas de emolumentos cobrados nos atos de escrituração e registro de imóveis realizados em cartório. A proposta altera dispositivos da Lei nº 4.847/1993, modificada pela Lei nº 6.670/2001, com o objetivo de adequar os valores à atual realidade socioeconômica do Estado.
Na justificativa encaminhada à Assembleia Legislativa, o presidente do TJ-ES, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., argumenta que as faixas de valores atualmente previstas na legislação não refletem mais a conjuntura econômica, gerando distorções entre o valor real dos imóveis e os emolumentos cobrados.
“As faixas previstas nas tabelas da Lei Estadual nº 6.670/2001 deixaram de retratar a conjuntura socioeconômica do Brasil e, de modo especial, do Estado do Espírito Santo, ensejando significativa desproporção entre os valores declarados nos atos e os respectivos emolumentos a serem recolhidos”, destaca o magistrado.
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Como comparação, o texto aponta que, no Rio de Janeiro, a cobrança pela escritura de imóveis entre R$ 110.895,76 e R$ 221.791,51 é de R$ 2.139,59, cerca de um terço do valor praticado no Espírito Santo. Para o registro desses bens, o valor fluminense é de R$ 2.109,47, aproximadamente metade do cobrado em território capixaba.
Emenda aprovada
O projeto foi aprovado com emenda substitutiva apresentada pelo relator Alexandre Xambinho (Podemos), que promove ajustes relevantes ao texto original. A emenda aborda quatro eixos principais, com foco na desoneração das classes baixa e média, na facilitação do acesso ao crédito habitacional e na preservação do equilíbrio econômico do sistema cartorial.
Entre as mudanças, está a redução de até 21,36% nos emolumentos incidentes sobre a aquisição de imóveis de até R$ 300 mil, abrangendo tanto as tabelas de Notas quanto as de Registro de Imóveis.
Outro ponto trata dos financiamentos realizados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A emenda busca assegurar, de forma mais simples, o direito à redução de 50% nos emolumentos da primeira aquisição imobiliária, conforme previsto na Lei Federal nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).
“O substitutivo desburocratiza o acesso ao benefício no Espírito Santo, permitindo que o interessado comprove a primeira aquisição imobiliária residencial por meio de simples declaração escrita, conferindo maior celeridade e acessibilidade ao cidadão”, destaca o relator.
A emenda também estabelece mecanismos para preservar a sustentabilidade dos fundos públicos financiados pelos emolumentos, evitando impactos negativos na arrecadação. Por fim, determina que futuras alterações nas tabelas considerem a disparidade econômica entre cartórios de grandes centros e do interior, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro das serventias de menor porte.
NOTA DO SINOREG/ES:
O Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg/ES) avalia que o Projeto de Lei nº 717/2025, que ainda será submetido ao governador do Estado, representa um avanço relevante ao atualizar a legislação sobre emolumentos, com efeitos positivos diretos para a população capixaba de menor renda, ao reduzir o custo para aquisição de imóveis de até R$ 300 mil, bem como flexibilizar o acesso ao desconto de 50% para moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida, permitindo que mais famílias regularizem suas propriedades e tenham acesso a crédito formal e a investimentos urbanos.
O novo texto também garante o repasse a Fundos para a continuidade de serviços essenciais à população, como os do Ministério Público, da Defensoria Pública – que atende as pessoas mais carentes - e Procuradoria-Geral do Estado, que são subsidiados por meio das taxas pagas aos Cartórios. A proposta também impede o fechamento de diversos Cartórios de pequenos municípios do Espírito Santo, evitando que sua população fique desassistida.
O Sinoreg/ES entende que o debate conduzido ao longo do processo legislativo foi fundamental para a construção de entendimentos entre os diferentes setores envolvidos, considerando a capacidade contributiva daqueles com maior poder aquisitivo, reforçando assim o compromisso institucional de todos com soluções que promovam justiça social, segurança jurídica e desenvolvimento.
📌 O que muda com a nova lei
🏛 Projeto aprovado:
PL 717/2025
⚖️ Autor:
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES)
📜 Leis alteradas:
Lei nº 4.847/1993 e Lei nº 6.670/2001
🏠 Principal mudança:
Atualização das tabelas de emolumentos de escritura e registro de imóveis
💰 Redução prevista:
Até 21,36% para imóveis de até R$ 300 mil
🏦 Primeiro imóvel (SFH):
Desconto de 50% com comprovação por declaração simples
⚖️ Objetivos:
Adequar valores à realidade econômica, reduzir custos para o cidadão e manter a sustentabilidade dos cartórios
