Foi sancionada e publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado a lei que atualiza a Política Estadual do Cooperativismo no Espírito Santo, resultado de proposição do deputado Allan Ferreira (Podemos). A nova norma substitui diretrizes estabelecidas em legislação de 2006, considerada defasada diante das atuais leis federais que regem o cooperativismo no país.
A Lei nº 12.689/2025 promove a reorganização de instrumentos e mecanismos voltados ao estímulo de novas atividades cooperativistas, conferindo maior eficácia e segurança jurídica ao setor. Um dos principais avanços é o reconhecimento formal da Organização das Cooperativas Brasileiras do Espírito Santo (OCB/ES) como órgão técnico consultivo do governo estadual.
A legislação também estabelece que a prestação de assistência educativa e técnica às cooperativas sediadas no Estado deverá ser orientada por planejamento elaborado com assessoria do Sistema OCB/ES, fortalecendo a governança e a profissionalização das entidades cooperativas.
Outro ponto relevante da norma é a criação de mecanismos de comunicação, formação e disseminação da cultura cooperativista, além de ações conjuntas para assegurar um ambiente institucional íntegro, prevenindo a atuação de cooperativas irregulares.
A lei ainda condiciona a regularidade junto à OCB/ES como requisito para que cooperativas possam oferecer crédito consignado a servidores públicos, participar de licitações, receber recursos de emendas parlamentares ou celebrar convênios com o Estado, reforçando critérios de transparência e conformidade legal.
📌 PÓS-BOX | O QUE MUDA COM A NOVA LEI DO COOPERATIVISMO
✔ Atualiza a Política Estadual do Cooperativismo, antes regida por lei de 2006
✔ Reconhece a OCB/ES como órgão técnico consultivo do governo
✔ Fortalece a segurança jurídica das cooperativas
✔ Estimula o crescimento de novas atividades cooperativistas
✔ Vincula assistência técnica e educativa a planejamento com o Sistema OCB/ES
✔ Cria mecanismos de difusão da cultura cooperativista
✔ Exige regularidade junto à OCB/ES para acesso a crédito consignado, convênios, licitações e emendas
