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Quinta-feira, 08 de Outubro 2026
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Dia das Crianças: Procon alerta para riscos na compra de brinquedos e explica direitos dos consumidores

Com a proximidade de 12 de outubro, órgão de Vila Velha orienta famílias sobre selo do Inmetro, segurança infantil, compras pela internet, trocas e direito de arrependimento

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Dia das Crianças: Procon alerta para riscos na compra de brinquedos e explica direitos dos consumidores
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O Dia das Crianças, comemorado na próxima segunda-feira (12), deve movimentar o comércio e levar muitas famílias às lojas físicas e virtuais em busca de presentes. Mas, antes de escolher um brinquedo, é importante observar detalhes que vão além do preço e da aparência: segurança, faixa etária, certificação e direitos do consumidor.

Para evitar transtornos durante as compras, o Procon de Vila Velha divulgou uma série de orientações destinadas a pais e responsáveis. As recomendações incluem cuidados com brinquedos que apresentam peças pequenas, atenção a ofertas muito abaixo do preço de mercado e esclarecimentos sobre as regras de troca e devolução.

O órgão também chama atenção para um aspecto que costuma passar despercebido durante as comemorações: a influência da publicidade infantil nas decisões de compra.

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Selo do Inmetro e faixa etária: o que observar antes de comprar brinquedos?

A segurança deve ser uma das principais preocupações na escolha de presentes para crianças.

Segundo o Procon, os consumidores precisam verificar se os brinquedos apresentam a certificação obrigatória do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), conforme os requisitos aplicáveis aos produtos comercializados no Brasil.

A presença do selo indica que o brinquedo passou pelo processo de avaliação de conformidade exigido para sua categoria.

Outro cuidado fundamental é conferir a faixa etária recomendada pelo fabricante.

Essa informação está relacionada às características do produto e aos possíveis riscos durante a utilização, especialmente no caso de brinquedos destinados a crianças pequenas.

O Procon também recomenda atenção especial aos objetos que possuem peças pequenas, que podem ser engolidas ou inaladas.

Embalagem pode revelar informações importantes sobre a segurança

Antes de finalizar a compra, vale dedicar alguns minutos à leitura da embalagem.

O consumidor deve procurar informações como:

  • Faixa etária: idade recomendada para utilização do brinquedo.

  • Fabricante ou importador: identificação da empresa responsável pelo produto.

  • Composição: materiais utilizados na fabricação.

  • Instruções de uso: orientações para utilização adequada.

  • Advertências: informações sobre riscos e cuidados necessários.

  • Certificação: selo do Inmetro, quando exigido.

Produtos importados também devem apresentar informações adequadas ao consumidor brasileiro.

A ausência de identificação ou de orientações claras é um sinal de atenção na hora da compra.

Preços muito baixos podem esconder riscos

Com a proximidade de datas comemorativas, promoções e descontos podem parecer oportunidades imperdíveis.

Entretanto, o Procon alerta que preços muito abaixo dos praticados no mercado merecem uma avaliação cuidadosa.

Ofertas excessivamente vantajosas podem envolver produtos falsificados, mercadorias sem certificação, itens de origem desconhecida ou tentativas de golpe.

A recomendação é pesquisar antes de comprar, comparar preços entre estabelecimentos e avaliar as condições de pagamento.

Também é importante considerar custos adicionais, especialmente o frete nas compras realizadas pela internet.

Comprou pela internet? Você pode ter sete dias para desistir

Uma das dúvidas mais comuns entre os consumidores envolve o direito de devolver um produto após a compra.

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor tem direito de arrependimento no prazo de sete dias, contado da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.

Isso significa que, dentro das condições previstas na legislação, é possível desistir da compra realizada a distância.

O Procon recomenda guardar anúncios, comprovantes de pagamento, registros do pedido e demais documentos relacionados à negociação.

Essas informações podem ser importantes caso seja necessário solicitar atendimento ou exercer algum direito.

Loja física é obrigada a trocar presente que a criança não gostou?

Nem sempre.

O Procon esclarece que, nas compras presenciais, a troca de um produto sem defeito por motivo de preferência pessoal não é uma obrigação geral do estabelecimento.

Isso vale, por exemplo, quando a criança não gosta da cor, do modelo ou do tamanho do presente.

Algumas lojas oferecem a possibilidade de troca como política comercial. Nesses casos, as condições devem ser informadas ao consumidor.

Por isso, antes de comprar, é importante perguntar sobre os prazos e as regras adotadas pelo estabelecimento.

As situações envolvendo produtos com defeito seguem regras próprias de proteção ao consumidor.

Compras online exigem atenção redobrada

A praticidade das compras pela internet também exige cuidados adicionais.

Antes de concluir o pedido, o Procon orienta verificar a identificação e a reputação do fornecedor, além de conferir o valor total da compra.

É importante observar:

  • Preço final, incluindo o frete;

  • Prazo de entrega, especialmente para presentes destinados ao dia 12 de outubro;

  • Condições de pagamento;

  • Política de troca e devolução;

  • Identificação e reputação da loja;

  • Comprovantes e registros da negociação.

A recomendação é desconfiar de ofertas que pressionam o consumidor a tomar decisões imediatas, sem tempo para verificar as condições da compra.

Publicidade infantil pode influenciar escolhas das crianças

Além dos cuidados com os produtos, o Procon de Vila Velha destaca a importância de conversar com as crianças sobre consumo e publicidade.

Personagens conhecidos, influenciadores digitais, vídeos, jogos e anúncios podem despertar o desejo por determinados brinquedos e transmitir a impressão de que um produto é indispensável para a diversão ou a aceitação social.

Nesse contexto, pais e responsáveis têm um papel importante ao ajudar as crianças a compreender que a publicidade busca estimular a compra.

A orientação é aproveitar situações do cotidiano para explicar, de maneira adequada à idade, a diferença entre necessidade, desejo e influência dos anúncios.

Dia das Crianças também pode ensinar educação financeira

Para o superintendente do Procon de Vila Velha, Moisés Penha, datas comemorativas podem ser utilizadas como oportunidades para desenvolver hábitos de consumo mais responsáveis.

“Datas comemorativas não devem ser apenas momentos de estímulo ao consumo. Elas também podem ser oportunidades para ensinar às crianças que todo produto tem um preço, que o dinheiro é resultado do trabalho e que nossas escolhas de consumo precisam ser responsáveis”, destacou.

Segundo ele, incentivar a consciência sobre o consumo desde a infância contribui para a proteção dos direitos dos consumidores e para relações comerciais mais equilibradas no futuro.

O órgão recomenda que as famílias conversem sobre planejamento, orçamento, sustentabilidade e escolhas conscientes, mostrando que presentear não precisa estar associado a gastos excessivos.

Como evitar problemas na hora de escolher o presente?

A principal orientação do Procon é não deixar que a pressa ou a publicidade sejam os únicos fatores na decisão de compra.

Pesquisar preços, verificar a segurança do produto, conhecer as condições de troca e guardar a nota fiscal são medidas que ajudam a prevenir transtornos.

Também vale refletir se o presente é adequado à idade da criança, se cabe no orçamento familiar e se atende às expectativas de quem vai utilizá-lo.

Com informação e planejamento, a comemoração pode se tornar uma oportunidade de diversão e aprendizado para toda a família.

O que você precisa saber

  • Data comemorativa: Dia das Crianças, segunda-feira, 12 de outubro de 2026.

  • Orientações: Procon de Vila Velha.

  • Segurança: confira a faixa etária e a certificação obrigatória do Inmetro.

  • Peças pequenas: exigem atenção especial pelo risco de ingestão ou inalação.

  • Embalagem: deve apresentar identificação, instruções e advertências aplicáveis.

  • Pesquisa de preços: compare valores, descontos e condições de pagamento.

  • Compras online: verifique a reputação da loja, o frete, o prazo de entrega e as regras de devolução.

  • Direito de arrependimento: sete dias nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, conforme o artigo 49 do CDC.

  • Troca em loja física: produtos sem defeito não possuem direito geral de troca apenas por preferência de cor, tamanho ou modelo.

  • Nota fiscal: guarde o documento para facilitar eventuais reclamações.

  • Ofertas suspeitas: desconfie de preços muito abaixo do mercado.

  • Publicidade infantil: converse com as crianças sobre anúncios, desejos e necessidades.

  • Consumo consciente: planeje os gastos e priorize escolhas seguras e adequadas à idade.

FONTE/CRÉDITOS: Divulgação

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