CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES) — Uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) levou a Justiça do Trabalho a determinar a retirada de uma publicação nas redes sociais e a retratação pública de uma profissional de Cachoeiro de Itapemirim. Segundo o MPT, o conteúdo incentivava empresários a dispensar funcionários por motivação político-eleitoral.
A decisão também determina que a responsável pela publicação se abstenha de divulgar conteúdos que incentivem, orientem ou facilitem a prática de dispensa discriminatória, assédio eleitoral ou retaliação contra trabalhadores em razão de convicções político-partidárias.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
A responsável pela postagem nega ter estimulado empresários a demitir funcionários por posicionamento político. A publicação que motivou a ação foi excluída, e a retratação determinada pela Justiça já foi divulgada.
Publicação motivou ação do MPT
De acordo com a ação, o conteúdo foi publicado após o resultado das eleições e era dirigido a empregadores insatisfeitos com o resultado das urnas.
O MPT sustentou que a postagem, embora mencionasse a ilegalidade da dispensa discriminatória, apresentava orientações que poderiam ser utilizadas para esconder a motivação política de uma eventual demissão e reduzir a possibilidade de responsabilização judicial.
Ao analisar o pedido, a Justiça considerou, em decisão inicial, que havia elementos para a adoção de medidas preventivas.
No entendimento apresentado na decisão, a publicação deslocava a discussão da ilegalidade de uma demissão discriminatória para formas de evitar a produção de provas que pudessem resultar em processo.
A Justiça também considerou o contexto da publicação e a utilização de uma enquete dirigida aos seguidores.
O magistrado afirmou que a liberdade de expressão e o exercício profissional têm proteção constitucional, mas não impedem a intervenção judicial diante de possível incentivo público a práticas ilícitas que atinjam direitos dos trabalhadores.
MPT mantém atuação após eleições
O Ministério Público do Trabalho afirma que o fim da votação não encerra a possibilidade de investigação de assédio eleitoral.
Ameaças de demissão, dispensas, perseguições, recusa de contratação e outras formas de pressão ou retaliação relacionadas à escolha política do trabalhador podem ser objeto de apuração.
A fiscalização também pode alcançar conteúdos publicados nas redes sociais quando houver suspeita de incentivo ou orientação para práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Isso permite que o MPT investigue não só a conduta direta de empregadores, mas também a atuação de terceiros que possam estimular retaliações contra trabalhadores em razão de suas posições políticas.
530 denúncias após segundo turno
Dados divulgados pelo MPT mostram que 530 denúncias de assédio eleitoral foram registradas no país entre a noite de domingo (25), após o segundo turno, e a tarde de terça-feira (27).
O número representava 21,4% das 2.467 denúncias contabilizadas pela instituição em 2026 até aquele momento.
As denúncias recebidas pelo órgão podem dar origem a procedimentos de investigação. Dependendo das circunstâncias, o MPT pode buscar uma solução extrajudicial ou recorrer à Justiça do Trabalho.
Entre as medidas possíveis estão pedidos para interromper práticas consideradas discriminatórias, retirar publicações e divulgar retratações.
Em situações envolvendo demissão supostamente motivada por posição política, o órgão também pode avaliar outras medidas previstas na legislação trabalhista e nas normas de combate à discriminação.
Prints e mensagens podem ser usados na apuração
O MPT orienta que trabalhadores preservem registros relacionados a possíveis casos de assédio eleitoral.
Capturas de tela, mensagens, áudios, vídeos, links e informações sobre testemunhas podem ser apresentados para auxiliar a apuração.
No Espírito Santo, o órgão disponibilizou, durante o período eleitoral de 2026, canais específicos para receber denúncias de situações que pudessem comprometer a liberdade de escolha política dos trabalhadores.
As comunicações não precisam partir exclusivamente da pessoa diretamente atingida. Trabalhadores, sindicatos e outras pessoas que tenham conhecimento dos fatos também podem procurar o Ministério Público do Trabalho.
No caso de Cachoeiro, a decisão judicial impôs três medidas principais: retirada da publicação, retratação pública e proibição de novos atos que incentivem ou facilitem retaliações político-eleitorais contra trabalhadores.
O que você precisa saber
Onde: Cachoeiro de Itapemirim (ES)
Quem acionou a Justiça: Ministério Público do Trabalho
Motivo: publicação que, segundo o MPT, incentivava demissões por motivação político-eleitoral
Determinações: retirada do conteúdo, retratação pública e proibição de novos atos de assédio eleitoral ou retaliação política
Multa: R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento
Defesa: a responsável pela postagem nega ter incentivado demissões por posicionamento político
Situação: a publicação foi retirada e a retratação determinada judicialmente foi divulgada
Denúncias no país: 530 registros de assédio eleitoral entre a noite de domingo (25) e a tarde de terça-feira (27)

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