Usuários do sistema Transcol poderão passar a desembarcar fora dos pontos obrigatórios no período noturno, caso seja aprovado e sancionado o Projeto de Lei (PL) 441/2025, de autoria do deputado estadual Coronel Weliton (PRD). A proposta tem como objetivo reforçar a segurança e a dignidade dos passageiros, especialmente mulheres e idosos, considerados mais vulneráveis em deslocamentos noturnos.
Pelo texto, o desembarque em local alternativo será permitido das 22 horas às 5 horas, desde que o ponto escolhido esteja dentro da rota do coletivo e não represente risco à segurança viária ou aos demais passageiros. O pedido deverá ser feito com antecedência ao motorista ou cobrador, respeitando as regras de trânsito.
De acordo com o parlamentar, a iniciativa busca enfrentar situações comuns vivenciadas por quem utiliza o transporte coletivo à noite, quando o trajeto final até a residência pode se tornar um fator de risco.
“Em muitos casos, o passageiro precisa caminhar por ruas escuras, desertas e, infelizmente, marcadas pela violência. Essas condições expõem especialmente mulheres e idosos a riscos que podem ser mitigados com uma medida simples e eficaz”, argumenta Coronel Weliton.
O projeto também estabelece que o desembarque alternativo não poderá ocorrer em locais onde a parada de veículos seja proibida, garantindo o equilíbrio entre segurança dos usuários e o cumprimento das normas de trânsito.
Na avaliação do autor, a proposta contribui para uma mobilidade urbana mais humana e inclusiva. “A possibilidade de descer mais próximo de casa aumenta a sensação de segurança, fortalece a prevenção à violência e reafirma o compromisso do Estado com políticas públicas que protegem quem mais precisa”, concluiu.
O PL 441/2025 será analisado pelas comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Mobilidade Urbana e Finanças da Assembleia Legislativa. Se aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
🟨 O que você precisa saber
🚌 Sistema: Transcol
⏰ Horário autorizado: das 22h às 5h
📍 Condição: local dentro da rota do ônibus
🚦 Restrição: proibido em locais onde a parada não é permitida
👥 Público beneficiado: mulheres, idosos e usuários em geral
📜 Autor do projeto: deputado Coronel Weliton (PRD)
🏛️ Tramitação: comissões da Assembleia Legislativa

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