Empresas enquadradas ou interessadas no Simples Nacional precisarão se preparar para mudanças importantes nos próximos anos. A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo informou que a Resolução CGSN nº 186/2026 trouxe novas regras relacionadas ao enquadramento no regime e ao recolhimento de tributos com a chegada da Reforma Tributária.
As alterações começam a produzir efeitos a partir de 2027 e impactam micro e pequenas empresas em todo o país.
Prazo de adesão ao Simples vai mudar
Uma das principais mudanças envolve o período para solicitar entrada no Simples Nacional.
Pela nova regra, empresas interessadas em aderir ao regime deverão fazer a solicitação em setembro do ano anterior à vigência.
Na prática:
empresas que desejarem ingressar no Simples em 2027 precisarão solicitar a opção em setembro de 2026;
se aprovada, a adesão valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Empresas poderão recolher parte dos tributos fora do Simples
Outra novidade prevista na resolução é a possibilidade de empresas optantes pelo Simples recolherem o IBS e a CBS fora do regime simplificado, utilizando o modelo ordinário de tributação.
Essa opção poderá ser feita duas vezes por ano:
em março;
em setembro.
Segundo o auditor fiscal Edilson Souza, a medida permitirá que os empresários avaliem estrategicamente o modelo tributário mais vantajoso para seus negócios.
Mudanças fazem parte da Reforma Tributária
As alterações decorrem diretamente da Reforma Tributária aprovada no país, que prevê a substituição gradual de tributos atuais pelos novos:
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços;
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços.
Esses tributos substituirão, gradualmente:
ICMS;
ISS;
PIS;
Cofins.
Governo destaca necessidade de planejamento
O subsecretário da Receita Estadual, Thiago Venâncio, destacou que as mudanças exigirão maior planejamento das empresas.
Segundo ele, o novo modelo trará mais previsibilidade e permitirá reavaliações periódicas sobre o formato de recolhimento tributário mais adequado.
Mudanças não atingem o MEI
A Receita Estadual esclareceu que as alterações nos períodos de opção não se aplicam aos Microempreendedor Individual.
O modelo simplificado do MEI continua funcionando com regras próprias voltadas à formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos.
📌 O que você precisa saber
Nova resolução altera regras do Simples Nacional
Adesão ao regime passará a ocorrer em setembro do ano anterior
Empresas poderão recolher IBS e CBS fora do Simples
Opção poderá ser alterada duas vezes ao ano
Mudanças entram em vigor a partir de 2027
Alterações fazem parte da Reforma Tributária
Regras não mudam para Microempreendedor Individual

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