A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1217/26, que obriga o agressor a arcar com os custos de mudança de imóvel da vítima de violência doméstica.
A relatora Fernanda Melchionna (Psol-RS) defendeu a aprovação da matéria proposta pelo deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).
Segundo a parlamentar, a iniciativa ataca uma barreira concreta contra o ciclo de agressões: o peso financeiro de deixar a residência.
Despesas abrangidas pela proposta
O texto estabelece que o agressor deverá ressarcir gastos com transporte de mobília, taxas e cauções de novos imóveis.
A medida também cobre a instalação de água, luz, gás e eventuais consertos de bens danificados durante o episódio ou na mudança.
Comprovação e trâmite
Para receber os valores, a vítima precisará apresentar boletim de ocorrência, medida protetiva ou laudo técnico.
A cobrança pode ocorrer via processo cível, criminal ou ação autônoma, independentemente de condenação prévia.
O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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