O governo federal oficializou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que define as alíquotas iniciais do Imposto Seletivo. Popularmente chamado de “Imposto do Pecado”, o tributo foi criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes e veículos.
A cobrança está programada para iniciar em fevereiro de 2027, utilizando percentuais temporários até o final daquele ano. A partir de 2028, o governo e o Congresso Nacional deverão estabelecer alíquotas definitivas para o tributo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação dos bens selecionados.
Impacto setorial e regras
O Imposto Seletivo funcionará de maneira singular na cadeia econômica, sendo cobrado uma única vez sem permitir o aproveitamento de créditos anteriores. Entre os itens taxados estão apostas esportivas, embarcações, aeronaves e bens minerais como petróleo e carvão.
Para o setor automotivo, a tributação será diferenciada. Carros de passeio terão uma alíquota-base de 6,3%, sujeita a ajustes baseados em critérios como eficiência energética, tecnologia de propulsão e reciclabilidade. O objetivo é premiar modelos mais sustentáveis.
Isenções e transição
A legislação prevê alíquota zero para grupos específicos, incluindo pessoas com deficiência (PCD), autistas, taxistas e veículos destinados às Forças Armadas. Caminhões com peso superior a 3.500 quilos também estão isentos da nova taxação neste período inicial.
A transição do IPI para o novo modelo ocorrerá de forma gradual. O governo projeta arrecadar R$ 41,9 bilhões com o tributo em 2027. Até 31 de maio do mesmo ano, um projeto de lei deverá ser enviado ao Congresso para consolidar as diretrizes permanentes que entrarão em vigor em 2028.
