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Justiça

Como funciona a quitação de dívidas do falecido e o limite dos herdeiros

Patrimônio pessoal não é afetado por débitos de quem morreu; saiba como o espólio é utilizado no inventário e as regras de prazos.

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Como funciona a quitação de dívidas do falecido e o limite dos herdeiros
© Arte/Agência Brasil
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A cobrança de dívidas do falecido gera incertezas jurídicas entre familiares, mas a legislação brasileira garante que os herdeiros não respondem com seus próprios bens pelos débitos do parente morto. Segundo especialistas em Direito Civil, o pagamento das pendências financeiras deve ser coberto exclusivamente pelos recursos e bens deixados no espólio, até o limite do valor total transmitido na herança.

A advogada e professora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Rose Meireles, explica que as obrigações financeiras são quitadas antes do rateio entre os beneficiários. Se os débitos superarem o valor do patrimônio, o montante excedente não pode ser cobrado da família.

Caso os bens já tenham sido divididos entre as partes, cada herdeiro responderá apenas na proporção do que recebeu no processo. Por isso, a orientação técnica é realizar o inventário com suporte jurídico para evitar a contaminação de patrimônios.

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Por outro lado, a presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), Ana Paula Frontini, adverte para situações em que o parente atuou como fiador ou coobrigado. Nesses casos, a responsabilidade decorre de um contrato próprio e não da sucessão patrimonial.

Venda de bens e custos do inventário

Quando a família não dispõe de dinheiro em caixa para arcar com os custos cartorários e impostos, é possível vender bens da herança, como veículos ou imóveis, diretamente via escritura pública no cartório de notas, dispensando autorização judicial prévia.

A transação é conduzida pelo inventariante escolhido. Contudo, a norma exige garantia prévia e determina que os recursos obtidos sejam destinados à quitação de honorários, tributos e taxas administrativas em até um ano após a venda.

Prazos e multas por atraso no processo

De acordo com o Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito e encerrado em 12 meses. O descumprimento desses prazos sujeita os sucessores a penalidades fiscais aplicadas pelos estados sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

No estado de São Paulo, o atraso de 60 dias gera multa de 10% sobre o valor do ITCMD, subindo para 20% caso ultrapasse 180 dias. No Rio de Janeiro, além dos acréscimos legais, a omissão de declaração pode render multa fixa de 450 UFIRs-RJ por bem, mesmo que não haja imposto devido.

Especialistas reforçam que a incidência de penalidades não impede a conclusão da partilha, mas mantém os bens bloqueados para venda, financiamento ou regularização até o acerto de contas com a Fazenda estadual.

FONTE/CRÉDITOS: Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil

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