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Polícia

PF fecha empresa clandestina de segurança durante evento em Serra/ES!

A fiscalização ocorreu durante a realização da Feira dos Municípios, que comemora este ano a história e tradição dos 78 municípios capixabas.

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
PF fecha empresa clandestina de segurança durante evento em Serra/ES!
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Serra/ES – A Polícia Federal deflagrou na última quinta-feira, dia 03/07/2025, a Operação Segurança em Foco no Município da Serra/ES, em que policiais federais lotados na Delegacia de Controle de Segurança Privada realizaram fiscalização de combate a empresas clandestinas de segurança privada no pavilhão de Carapina, no município da Serra/ES.

A fiscalização ocorreu durante a realização da Feira dos Municípios, que comemora este ano a história e tradição dos 78 municípios capixabas. A fiscalização contou com equipe da Delegacia de Controle de Segurança Privada que constataram que empresa que vinha prestando o serviço de segurança privada no evento não possuía autorização da Polícia Federal, tendo resultado na lavratura de 01 auto de encerramento da atividade de segurança privada, em face da presença de 13 (treze) vigilantes irregulares.

A Polícia Federal tem intensificado o combate as empresas clandestinas no Estado do Espírito Santo, à medida que foram encerradas 45 empresas não autorizadas no ano de 2024 e mais 16 empesas clandestinas neste ano.

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A contratação de serviços clandestinos de segurança privada coloca em risco a integridade física de pessoas e o patrimônio dos contratantes, já que os “seguranças” clandestinos não se submetem ao controle da Polícia Federal quanto aos seus antecedentes criminais, formação, aptidão física e psicológica. Além disso, as empresas clandestinas não observam os requisitos mínimos de funcionamento previstos na legislação. No Brasil, somente empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal podem prestar serviços e contratar vigilantes.

Normativos:

LEI Nº 14.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

Art. 40. No âmbito da segurança privada, compete à Polícia Federal:

I – conceder autorização de funcionamento aos prestadores de serviço de segurança privada e aos serviços orgânicos de segurança privada;

II – renovar a autorização referida no inciso I:

a) a cada 2 (dois) anos, das empresas de serviços de segurança, das escolas de formação de profissionais de segurança privada e das empresas e dos condomínios edilícios possuidores de serviço orgânico de segurança privada; e

b) a cada 5 (cinco) anos, das empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança;

III – exercer as atividades de controle e fiscalização dos prestadores de serviço de segurança privada, dos serviços orgânicos de segurança privada e dos sistemas de segurança das dependências de instituições financeiras, apurar responsabilidades e aplicar as sanções administrativas cabíveis;

IV – estabelecer procedimentos específicos para a prestação dos serviços de segurança privada;

V – reprimir as atividades ilegais ou clandestinas de segurança privada, sem prejuízo do auxílio das polícias dos Estados e do Distrito Federal;

PORTARIA 18045/23 DG/PF

CAPÍTULO XIII DA EXECUÇÃO NÃO AUTORIZADA DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PRIVADA

 Art. 186.  A execução não autorizada das atividades de segurança privada por pessoa física ou jurídica, por qualquer meio, implicará a lavratura do auto de encerramento respectivo.

1º As atividades de segurança privada, armada ou desarmada, podendo haver o uso, concomitante ou não, de colete, algemas, cassetete, cães, uniforme ostensivo e outros instrumentos típicos de segurança privada, englobam as funções de:

 I - abordar ou realizar contenção de pessoas, com ou sem o uso da força;

II - realizar revista privada;

III - realizar rondas;

IV - intervir diante de hipótese de crime, em caráter preventivo ou repressivo; e

V - outras funções típicas de segurança privada.

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