O plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, na noite de terça-feira (3), a PEC da Segurança Pública em dois turnos de votação. A medida, encaminhada pelo Poder Executivo para reforçar o combate ao crime organizado no Brasil, obteve 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, superando com facilidade o mínimo de 49 votos exigidos.
A proposta reformula a governança do setor ao constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) no Artigo 144 da Carta Magna. Com a alteração, o enfrentamento à criminalidade passa a ser estruturado sob um regime de cooperação federativa entre a União, os estados e os municípios.
Entre os principais avanços, o texto estabelece punições mais rígidas e regimes prisionais severos para lideranças de milícias e facções criminosas. As regras preveem a alocação desses chefes em presídios de segurança máxima, além da restrição progressiva de benefícios e do confisco de bens oriundos de atividades ilícitas.
No âmbito institucional, a matéria autoriza a criação de polícias municipais de caráter civil e amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Como desdobramento político, a aprovação abre caminho para a criação do Ministério da Segurança Pública, promessa firmada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Trâmite da maioridade penal
Durante as deliberações, o debate sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 ou 14 anos mobilizou os parlamentares. Contudo, o relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), optou por desvincular as emendas do texto principal para evitar o retorno da proposta à Câmara dos Deputados.
Por uma margem apertada de 38 votos a 36, o plenário acatou a orientação do relator. Assim, as sugestões apresentadas pelos senadores Rogério Marinho (PL-RN) e Camilo Santana (PT-CE) foram destacadas para tramitar em projetos autônomos, viabilizando a promulgação imediata da proposta principal pelo Congresso Nacional.
O relator enfatizou que o tema da imputabilidade penal envolve profundas controvérsias jurídicas e constitucionais. Parte da doutrina enquadra o limite de idade como cláusula pétrea, enquanto outra vertente sustenta a possibilidade de alteração legislativa, justificando a necessidade de uma discussão isolada.
Financiamento e recursos
A nova legislação também traz importantes garantias orçamentárias ao determinar o repasse obrigatório de 50% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados e municípios.
Adicionalmente, 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal serão canalizados diretamente para o custeio da segurança e do sistema penitenciário, assegurando a previsibilidade dos investimentos estaduais e municipais no combate ao crime.
