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Cachoeiro

“Sete ‘direitos’ que o consumidor acha que tem... mas não tem!

Órgão de defesa do consumidor em Cachoeiro alerta para confusões comuns nas relações de consumo e reforça a importância da informação

Cláudio Pazetto
Por Cláudio Pazetto
“Sete ‘direitos’ que o consumidor acha que tem... mas não tem!
Imagem ilustrativa gerada por IA
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Em tempos de compras digitais, promoções constantes e relações comerciais cada vez mais dinâmicas, muitos consumidores ainda carregam crenças equivocadas sobre seus direitos. Pensando nisso, o Procon de Cachoeiro de Itapemirim (ES) listou sete situações em que o senso comum diverge do que está realmente previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o coordenador do órgão municipal, Fabiano Pimentel, é fundamental que as pessoas conheçam os seus direitos para que não cobrem aquilo que, legalmente, não é assegurado. “A máxima de que ‘o cliente tem sempre razão’ nem sempre corresponde à realidade. A legislação é clara e busca equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores”, destaca.

Confira os principais mitos que ainda geram dúvidas:

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1 – Troca de produto sem defeito não é obrigatória

Ao contrário do que muitos pensam, o lojista só é obrigado a trocar um produto em caso de defeito. E mesmo assim, a loja tem até 30 dias para realizar o conserto. Se o problema não for resolvido nesse período, aí sim o consumidor pode exigir a troca ou devolução do dinheiro. Trocas por motivos como “não serviu” ou “não gostei” só acontecem por cortesia ou política interna do comércio — e não por obrigação legal.

2 – Estabelecimento não é obrigado a aceitar cartões

Aceitar cartão de crédito ou débito é uma opção do comerciante. No entanto, essa informação precisa ser claramente informada ao público, preferencialmente com cartazes visíveis. Uma vez que o cartão é aceito, não pode haver exigência de valor mínimo para uso, prática comum e irregular em muitos estabelecimentos.

3 – Compras entre pessoas físicas não garantem direitos do CDC

O Código de Defesa do Consumidor vale para relações entre pessoa física e pessoa jurídica. Transações feitas entre duas pessoas físicas, como vendas em redes sociais ou marketplaces informais, não estão protegidas pelas mesmas regras. Cautela redobrada nesses casos é essencial.

4 – Ressarcimento em dobro só da cobrança indevida

Se o consumidor pagar R$ 120 por um serviço que custava R$ 100, ele tem direito à devolução em dobro apenas do valor cobrado indevidamente, ou seja, R$ 40 (R$ 20 em dobro), e não do total pago. Essa dúvida é frequente entre consumidores que buscam ressarcimento.

5 – Erro grosseiro de preço pode ser desconsiderado

Embora a regra geral determine que, em caso de divergência de preços, prevalece o menor valor anunciado, há exceções. Valores muito abaixo do esperado — como um celular de R$ 2 mil anunciado por R$ 20 — podem ser caracterizados como erro grosseiro, sem obrigatoriedade de cumprimento da oferta.

6 – Dívidas não vencem após 5 anos

Após cinco anos, uma dívida pode deixar de aparecer nos cadastros de inadimplência, como SPC e Serasa. Contudo, o débito ainda pode ser cobrado judicialmente. O fim do registro não significa perdão automático da dívida.

7 – Comerciante pode pedir documento com foto

Ao pagar com cartão, o comerciante pode exigir documento de identidade com foto como medida de segurança contra fraudes. Essa exigência é legal e visa proteger tanto o consumidor quanto o lojista.

Orientações ao consumidor

Para dúvidas, orientações e registro de reclamações, os consumidores podem procurar a sede do Procon Cachoeiro, localizada na Rua Bernardo Horta, 204, das 8h às 16h, ou acessar os canais online pelo site oficial da Prefeitura (cachoeiro.es.gov.br) ou o aplicativo Cachoeiro Online. O telefone para contato é o (28) 3199-1710.

Informação é proteção
Saber o que realmente diz a legislação é a melhor forma de garantir seus direitos e evitar frustrações nas compras. O Procon segue atuando para mediar conflitos e educar a população para um consumo mais consciente e justo.

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