O plenário do TSE definiu nesta quinta-feira (5), por 6 votos a 1, uma mudança significativa na interpretação jurídica sobre fraudes envolvendo a cota de gênero nas eleições. A nova diretriz estabelece que candidatas eleitas por chapas que cometeram irregularidades poderão preservar seus mandatos, desde que não haja comprovação de envolvimento direto dessas parlamentares no ilícito.
Até então, o entendimento da Justiça Eleitoral, vigente desde 2016, determinava a cassação integral da chapa quando fosse confirmada a fraude. A legislação atual exige que, no mínimo, 30% das candidaturas em pleitos proporcionais sejam destinadas a mulheres, visando fomentar a representatividade feminina na política brasileira.
A fiscalização da Justiça Eleitoral busca identificar candidaturas fictícias por meio de sinais como votação irrisória, ausência de gastos de campanha ou falta de prestação de contas. O caso que motivou a mudança veio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), envolvendo o partido Podemos.
Divergências no tribunal
A ministra Estela Aranha, única a votar contra a mudança, argumentou que a decisão pode incentivar novas práticas ilegais. Segundo ela, manter o mandato seria uma forma de premiar quem burlou a lei, enviando uma mensagem negativa sobre a seriedade do combate às fraudes.
Em contrapartida, o relator André Mendonça defendeu que a candidata eleita pode ser vista como vítima do próprio esquema partidário, evitando assim uma dupla punição. O presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a nova interpretação seja aplicada especificamente aos casos das eleições de 2022, sugerindo que pleitos futuros sejam avaliados caso a caso. Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp.
