A circulação de informações falsas volta ao centro das preocupações com a proximidade das eleições de 2026. Em um ambiente no qual redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas digitais ampliam a velocidade de distribuição de conteúdos, profissionais especializados na organização e avaliação da informação podem assumir um papel importante no enfrentamento à desinformação.
É o que defende o presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6), em artigo sobre a atuação dos bibliotecários em ano eleitoral. Para ele, esses profissionais podem contribuir para que os cidadãos desenvolvam capacidade de buscar, avaliar, compreender e utilizar informações de maneira crítica, ética e autônoma.
O debate ocorre após duas eleições presidenciais marcadas por intensa circulação de conteúdos falsos ou descontextualizados na internet. Durante os pleitos de 2018 e 2022, diferentes tipos de desinformação envolveram candidatos, pesquisas eleitorais, políticas públicas e o próprio sistema de votação.
A Justiça Eleitoral mantém regras específicas para esse cenário. O artigo 323 do Código Eleitoral estabelece como crime a divulgação, durante a campanha ou na propaganda eleitoral, de fatos que o autor sabe serem inverídicos sobre partidos ou candidatos e que sejam capazes de influenciar o eleitorado. A legislação prevê agravamento da pena quando a prática ocorre pela internet ou pelas redes sociais. (Justiça Eleitoral)
Por isso, a afirmação genérica de que “fake news é crime”, presente no artigo original, exige uma ressalva jurídica: não existe um crime geral denominado simplesmente “fake news” aplicável a toda informação falsa. Há, contudo, condutas específicas envolvendo desinformação que podem configurar crimes ou outras infrações, inclusive no âmbito eleitoral. O Código Eleitoral é um exemplo. (Justiça Eleitoral)
Da organização da informação à educação crítica
Tradicionalmente associados à gestão de bibliotecas, acervos e fontes de pesquisa, os bibliotecários também trabalham com organização, recuperação, seleção e mediação da informação.
É nesse campo que o artigo aponta uma contribuição para o período eleitoral: auxiliar o público a identificar fontes, verificar a procedência de dados e distinguir conteúdos jornalísticos, opiniões, publicidade, documentos oficiais e materiais sem origem confiável.
A atuação pode incluir ações de educação informacional, orientação sobre pesquisa e seleção de fontes e iniciativas que ensinem o público a questionar quem produziu determinada informação, quando ela foi publicada, quais evidências apresenta e se os dados podem ser confirmados em outras fontes.
Esse trabalho ganha relevância diante da facilidade com que conteúdos falsos podem reproduzir a aparência de veículos jornalísticos, instituições e especialistas, dando credibilidade aparente a informações sem sustentação.
Desinformação eleitoral tem regras específicas
A legislação eleitoral também passou a tratar diretamente de conteúdos manipulados digitalmente. As normas do Tribunal Superior Eleitoral vedam, na propaganda eleitoral, conteúdos fabricados ou manipulados destinados a difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de prejudicar a integridade do processo eleitoral. As regras também alcançam determinados usos de conteúdo sintético e deepfakes. (Justiça Eleitoral)
O TSE mantém ainda um repositório dedicado às decisões relacionadas ao enfrentamento da desinformação eleitoral, incluindo casos sobre alegações de fraude, adulteração de votos, violação de urnas eletrônicas e informações falsas sobre procedimentos de votação. (Temas Selecionados)
Nesse ambiente, a proposta apresentada pelo CRB-6 é que bibliotecários não atuem apenas no acesso ao conhecimento, mas também no desenvolvimento da competência necessária para avaliá-lo.
A lógica é preventiva: diante do volume de informações que circula durante uma campanha eleitoral, ensinar o cidadão a investigar a procedência do que recebe pode ser tão importante quanto desmentir uma informação depois que ela já alcançou milhares de pessoas.
Informação como instrumento de cidadania
O artigo sustenta que o bibliotecário pode funcionar como mediador do conhecimento e agente de formação crítica, especialmente em bibliotecas públicas, escolares, universitárias e comunitárias.
Nesse contexto, campanhas de conscientização, atividades de educação midiática e informacional e orientação para o uso de fontes confiáveis podem contribuir para que eleitores tenham melhores condições de avaliar o conteúdo recebido antes de compartilhá-lo.
Em uma eleição na qual inteligência artificial, redes sociais e aplicativos de mensagens ampliam a capacidade de produzir e distribuir conteúdo em grande escala, a identificação da fonte, a verificação de evidências e a contextualização das informações tendem a ganhar ainda mais importância.
O que você precisa saber
Bibliotecários podem contribuir para o enfrentamento à desinformação por meio da educação informacional, avaliação de fontes, orientação de pesquisas e formação crítica dos usuários. No campo eleitoral, a legislação brasileira prevê sanções para condutas específicas relacionadas à divulgação de informações sabidamente falsas, mas é impreciso afirmar que toda fake news, por si só, constitui um crime autônomo. (Justiça Eleitoral)

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