A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4339/25, que garante a defesa de créditos trabalhistas ao permitir que sindicatos representem empregados ausentes em assembleias de recuperação judicial e falência.
O relator do texto, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), defendeu a aprovação ressaltando a necessidade de assegurar a participação efetiva de trabalhadores em processos deliberativos que impactem diretamente seus direitos.
Pagamento prioritário e regras de votação
Apresentada pelo deputado Reimont (PT-RJ), a proposta também estabelece que o plano de recuperação não poderá fixar prazo superior a 30 dias para quitar dívidas salariais vencidas nos últimos três meses, limitadas a dez salários mínimos por empregado.
A medida altera a Lei 11.101/05. Entre as mudanças, o voto do credor em assembleia passará a ser proporcional ao montante de seu crédito.
Para ser aprovado, o plano exigirá a concordância cumulativa da maioria simples dos credores presentes e de votantes que representem mais da metade do valor total dos débitos.
Além disso, o sindicato precisará entregar a lista de trabalhadores substituídos ao administrador judicial em até dez dias antes da assembleia. Caso o empregado apareça em mais de uma lista, terá até 24 horas antes do encontro para definir sua representação.
Próximos passos
O texto segue em caráter conclusivo para análise nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisará ser votada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
