A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2582/26, que assegura ampla transparência sobre o atendimento para autismo no SUS. A medida visa garantir que pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e seus familiares tenham acesso claro e atualizado aos serviços de saúde disponíveis na rede pública.
O projeto altera a Lei 12.764/12 para determinar a divulgação detalhada de protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e linhas de cuidado estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelas secretarias estaduais, distrital e municipais.
O parecer do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), ampliou o alcance da proposta original. O novo texto abrange toda a rede de atenção à saúde, englobando tanto unidades básicas quanto especializadas, além de prever a integração das informações aos sistemas digitais já existentes.
Com a modernização dos canais virtuais, os cidadãos poderão realizar agendamentos eletrônicos, solicitar a reserva de medicamentos para retirada e acompanhar a inclusão ou desistência em listas de aguardo.
A versão aprovada também expandiu a transparência sobre a entrega de medicamentos de forma geral, indo além do projeto inicial, que previa a divulgação apenas dos remédios mais consumidos por pacientes com TEA.
Segundo o relator Geraldo Resende, o objetivo principal da mudança é permitir que o conhecimento disponibilizado se converta em ações práticas e eficientes em benefício direto dos pacientes.
Cada unidade de saúde deverá publicar dados completos, incluindo endereço, horário de funcionamento, canais digitais, procedimentos ofertados, documentação exigida e fluxos de encaminhamento. Também serão informados a oferta média de vagas mensais e o tempo estimado de espera para consultas, exames e terapias.
Outro avanço relevante é o direito do paciente de consultar sua posição atualizada nas filas de atendimento. Todos esses dados devem ser centralizados em aplicativos, portais oficiais ou outras plataformas de fácil acesso público.
Próximas etapas da tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda precisa passar pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida também dependerá de aprovação no Senado Federal.
