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Terça-feira, 10 de Fevereiro 2026

Polícia

Cães são resgatados em situação de maus-tratos em Cachoeiro; tutor é conduzido à delegacia

Animais eram mantidos sem água, sem comida e em ambiente insalubre; caso é investigado como crime ambiental

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Cães são resgatados em situação de maus-tratos em Cachoeiro; tutor é conduzido à delegacia
GCM Cachoeiro
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Equipes da Guarda Municipal, da Fiscalização Ambiental e do Núcleo de Proteção ao Meio Ambiente resgataram, na tarde de segunda-feira (12), cães mantidos em situação de maus-tratos em uma residência no bairro Coramara, em Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Espírito Santo.

A ação ocorreu após denúncia encaminhada aos órgãos ambientais. No local, os agentes constataram que os animais estavam em condições degradantes, sem acesso a água potável, sem alimentação disponível e expostos a ambiente insalubre, com acúmulo de fezes e detritos.

Segundo o registro policial, os cães permaneciam sob altas temperaturas, sem abrigo, ventilação ou hidratação mínima, o que comprometia de forma evidente o bem-estar físico e psicológico dos animais.

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O tutor foi abordado no imóvel e, de acordo com os agentes, não possuía condições de prover alimentação adequada aos cães, nem mesmo mantimentos para consumo próprio.

Resgate e encaminhamento

Diante da constatação das irregularidades, os animais foram apreendidos pela Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim e encaminhados ao setor municipal de Bem-Estar Animal, onde passaram a receber atendimento veterinário e cuidados para reabilitação.

O responsável foi conduzido à 7ª Delegacia Regional de Cachoeiro de Itapemirim para as providências legais.

A fiscalização ambiental lavrou auto de infração no valor de R$ 986 pela prática de maus-tratos.

Enquadramento criminal

O caso foi registrado como crime ambiental contra a fauna. A conduta se enquadra no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que tipifica como crime a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais domésticos ou silvestres.

Desde a alteração promovida pela Lei nº 14.064/2020, a pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda dos animais.

A ocorrência foi encaminhada à autoridade policial de plantão, que dará prosseguimento à investigação.

O que você precisa saber

  • Local: Bairro Coramara, em Cachoeiro de Itapemirim (ES)

  • Data da ocorrência: 12 de janeiro de 2026

  • O que foi constatado: Cães sem água, sem comida e em ambiente insalubre

  • Providência: Animais resgatados e levados ao setor de Bem-Estar Animal

  • Situação do tutor: Conduzido à delegacia

  • Multa aplicada: R$ 986

  • Enquadramento: Crime ambiental contra a fauna

  • Base legal: Artigo 32 da Lei 9.605/1998, com pena de 2 a 5 anos de prisão

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