Equipes da Guarda Municipal, da Fiscalização Ambiental e do Núcleo de Proteção ao Meio Ambiente resgataram, na tarde de segunda-feira (12), cães mantidos em situação de maus-tratos em uma residência no bairro Coramara, em Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Espírito Santo.
A ação ocorreu após denúncia encaminhada aos órgãos ambientais. No local, os agentes constataram que os animais estavam em condições degradantes, sem acesso a água potável, sem alimentação disponível e expostos a ambiente insalubre, com acúmulo de fezes e detritos.
Segundo o registro policial, os cães permaneciam sob altas temperaturas, sem abrigo, ventilação ou hidratação mínima, o que comprometia de forma evidente o bem-estar físico e psicológico dos animais.
O tutor foi abordado no imóvel e, de acordo com os agentes, não possuía condições de prover alimentação adequada aos cães, nem mesmo mantimentos para consumo próprio.
Resgate e encaminhamento
Diante da constatação das irregularidades, os animais foram apreendidos pela Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim e encaminhados ao setor municipal de Bem-Estar Animal, onde passaram a receber atendimento veterinário e cuidados para reabilitação.
O responsável foi conduzido à 7ª Delegacia Regional de Cachoeiro de Itapemirim para as providências legais.
A fiscalização ambiental lavrou auto de infração no valor de R$ 986 pela prática de maus-tratos.
Enquadramento criminal
O caso foi registrado como crime ambiental contra a fauna. A conduta se enquadra no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que tipifica como crime a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais domésticos ou silvestres.
Desde a alteração promovida pela Lei nº 14.064/2020, a pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda dos animais.
A ocorrência foi encaminhada à autoridade policial de plantão, que dará prosseguimento à investigação.
O que você precisa saber
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Local: Bairro Coramara, em Cachoeiro de Itapemirim (ES)
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Data da ocorrência: 12 de janeiro de 2026
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O que foi constatado: Cães sem água, sem comida e em ambiente insalubre
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Providência: Animais resgatados e levados ao setor de Bem-Estar Animal
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Situação do tutor: Conduzido à delegacia
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Multa aplicada: R$ 986
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Enquadramento: Crime ambiental contra a fauna
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Base legal: Artigo 32 da Lei 9.605/1998, com pena de 2 a 5 anos de prisão

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